Milhares de capixabas enfrentam juros abusivos em financiamento imobiliário sem saber que o STJ já proibiu a capitalização mensal. Além disso, o endividamento recorde no Brasil — que hoje atinge 80,4 % das famílias — obriga consumidores do Espírito Santo a conhecer seus direitos. Por isso, este artigo explica, de forma prática, como identificar cláusulas abusivas e proteger seu imóvel.
De acordo com a reportagem do G1 de 10 de abril de 2026, 80,4 % das famílias brasileiras estão endividadas — recorde da série histórica. Consequentemente, mais de 116 mil imóveis foram a leilão apenas no primeiro semestre de 2025. No Espírito Santo, esse cenário se repete com força.
Juros abusivos em financiamento: o que o STJ decidiu
Em primeiro lugar, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.086.650/MG e fixou entendimento claro. De acordo com a decisão, nos contratos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não se admite capitalização de juros em periodicidade inferior à anual. Além disso, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou três pontos fundamentais.
“Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, ainda que expressamente pactuada.”
Recurso: REsp 2.086.650/MG
Relatora: Ministra Nancy Andrighi — 3ª Turma do STJ
Julgamento: 4/2/2025 — Unanimidade
Publicação: DJe 7/2/2025 — Informativo 849
Acesso: Informativo de Jurisprudência n.º 849 — STJ
Três fundamentos da decisão do STJ
Primeiramente, o STJ separou o SFI do Sistema Financeiro Nacional. Em seguida, aplicou a Lei de Usura. Por fim, afirmou que o contrato não supre a ausência de lei.
| Critério | SFN (Financeiro Nacional) | SFI (Imobiliário) |
|---|---|---|
| Capitalização mensal | Permitida (MP 2.170-36/2001) | Vedada |
| Capitalização anual | Permitida | Permitida |
| Base legal | MP 2.170-36/2001 | Lei 9.514/1997 + Decreto 22.626/1933 |
| Precedente STJ | Temas 246 e 247 | REsp 2.086.650/MG |
Juros abusivos no financiamento: como identificar no seu contrato
Então, como o morador de Vila Velha, Vitória ou Serra identifica a cobrança ilegal? Basta seguir estes passos simples.
1. Em primeiro lugar, localize no contrato a taxa de juros mensal e a taxa anual.
2. Depois disso, multiplique a taxa mensal por 12 (juros simples).
3. Em seguida, compare com a taxa anual efetiva informada no contrato.
4. Nesse ponto, se a taxa anual supera o resultado da multiplicação, há capitalização.
5. Por fim, procure um advogado especialista em direito bancário no ES.
Alienação fiduciária de imóvel: o risco real para o capixaba
Igualmente importante, o consumidor capixaba precisa entender a alienação fiduciária. Em outras palavras, nessa modalidade, o banco detém a propriedade resolúvel do imóvel até a quitação total. Portanto, se o devedor atrasa as parcelas, o credor consolida a propriedade e leva o bem a leilão.
Nesse sentido, o STJ fixou o Tema 1.288 (REsp 2.126.726/SP) e definiu uma regra clara. Em consequência, desde a Lei 13.465/2017, o devedor que não purga a mora antes da consolidação perde o direito de retomar o contrato. Assim, resta apenas o direito de preferência no leilão.
Se você financiou um imóvel em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica ou qualquer cidade do ES e atrasou parcelas, aja rapidamente. Após a consolidação da propriedade em nome do banco, a jurisprudência do STJ impede a purgação da mora. Ou seja, você pode perder seu imóvel em poucas semanas.
Cláusulas abusivas mais comuns em contratos bancários
Da mesma forma, outras práticas bancárias violam o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Tema 958 do STJ, tarifas genéricas sem comprovação de serviço efetivo são nulas.
| Cláusula abusiva | Fundamento legal | Consequência |
|---|---|---|
| Capitalização mensal no SFI | REsp 2.086.650/MG | Nulidade da cláusula |
| Tarifa de cadastro sem serviço | Tema 958 — STJ | Restituição em dobro |
| Seguro imposto (venda casada) | Art. 39, I, CDC | Restituição em dobro |
| Juros acima da média do Bacen | Súmula 297 — STJ | Revisão contratual |
| Falta de informação sobre CET | Art. 6º, III, CDC | Revisão + danos morais |
Direitos do consumidor capixaba endividado
Diante disso, o consumidor do Espírito Santo possui vários instrumentos jurídicos. A seguir, listamos os principais direitos que a legislação e a jurisprudência garantem.
- Em primeiro lugar, a revisão contratual permite ao juiz afastar cláusulas abusivas e recalcular o saldo devedor.
- Além disso, a restituição em dobro garante que valores cobrados indevidamente voltem em dobro ao consumidor (EAREsp 676.608/STJ).
- Da mesma forma, a suspensão de leilão por tutela de urgência pode travar a consolidação da propriedade.
- Também é possível o depósito judicial, em que o devedor deposita o valor incontroverso e demonstra boa-fé.
- Por fim, a perícia contábil produz laudo técnico que apura a diferença entre o que foi cobrado e o que era devido.
Conforme dados da Serasa Experian, o Espírito Santo acompanha a tendência nacional. Assim, milhares de capixabas carregam dívidas bancárias que comprometem mais de 30 % da renda familiar. Em consequência, o número de imóveis retomados por bancos no estado também cresce.
O que fazer agora: passo a passo para o capixaba
- Antes de tudo, reúna todos os contratos de financiamento e extratos bancários.
- Em seguida, verifique se há capitalização mensal de juros no contrato do SFI.
- Depois disso, compare a taxa contratada com a taxa média do Banco Central.
- Além disso, identifique tarifas e seguros que o banco impôs sem sua escolha.
- Então, procure um advogado especialista em direito bancário no ES.
- Por fim, avalie a possibilidade de ação revisional com pedido de tutela de urgência.
Ação revisional: como funciona na prática
Na prática, por meio da ação revisional, o consumidor pede ao juiz que revise as cláusulas do contrato bancário. Contudo, o STJ exige a demonstração concreta de abusividade. Portanto, não basta alegar genericamente que os juros são altos.
De acordo com a jurisprudência consolidada, o advogado deve apresentar:
- Em primeiro lugar, comparação da taxa contratada com a média do Bacen na data do contrato.
- Além disso, demonstração de capitalização mensal ilegal no SFI.
- Da mesma forma, prova de tarifas sem contraprestação efetiva.
- Por fim, laudo contábil que apure o valor cobrado a mais.
Dessa forma, o juiz pode reduzir a parcela, recalcular o saldo devedor e determinar a restituição em dobro dos valores indevidos.
Devolução em dobro: o novo entendimento do STJ
Ademais, o STJ atualizou as regras sobre devolução em dobro. De fato, no julgamento do EAREsp 676.608, a Corte decidiu que a restituição em dobro independe de prova de má-fé do banco. Em outras palavras, basta que a cobrança viole a boa-fé objetiva. Dessa forma, essa regra vale para cobranças realizadas a partir de março de 2021.
Se o banco cobrou R$ 10.000 em tarifas indevidas desde 2021, o consumidor capixaba pode receber R$ 20.000 de volta. Consequentemente, esse valor abate diretamente o saldo devedor do financiamento.
Legislação aplicável: resumo para o consumidor
| Norma | Conteúdo relevante |
|---|---|
| CDC (Lei 8.078/1990) | Protege o consumidor contra cláusulas abusivas |
| Lei 9.514/1997 | Regula a alienação fiduciária de imóvel e o SFI |
| Lei 13.465/2017 | Restringe a purgação da mora após consolidação |
| Decreto 22.626/1933 | Lei de Usura — veda capitalização mensal |
| Código Civil (Lei 10.406/2002) | Boa-fé objetiva (arts. 113 e 422) e função social |
Conclusão: proteja seu imóvel no Espírito Santo
Em resumo, o consumidor capixaba conta com jurisprudência sólida do STJ. Essa proteção combate juros abusivos em financiamento imobiliário. Sobretudo, a decisão no REsp 2.086.650/MG veda a capitalização mensal no SFI. Além disso, o Tema 1.288 reforça a urgência de agir antes da consolidação da propriedade.
Portanto, se você identificou irregularidades no seu contrato, não espere o banco iniciar o procedimento de leilão. Acima de tudo, procure orientação jurídica especializada e proteja seu patrimônio.
Em primeiro lugar, este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. Além disso, nenhum dado pessoal foi utilizado na elaboração deste conteúdo. Dessa forma, as informações apresentadas não substituem consulta jurídica individualizada. Portanto, para análise do seu caso, procure um advogado habilitado.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado — OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha/ES — (27) 99266-3367
