Prescrição intercorrente no STJ: Lei 14.195/2021 não retroage na execução
A prescrição intercorrente voltou ao centro do debate processual. No entanto, o STJ fixou um limite importante. A Lei 14.195/2021 não retroage para atingir execuções já suspensas sob o regime anterior.
A prescrição intercorrente ganhou novo contorno com a Lei 14.195/2021. Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa mudança não alcança, de forma retroativa, execuções antigas já submetidas ao regime original do CPC de 2015.
Portanto, advogados, empresas e credores do Espírito Santo precisam revisar o marco temporal de cada execução. Esse cuidado evita teses frágeis e reforça uma atuação processual mais segura.
O que o STJ decidiu sobre a prescrição intercorrente
| Ponto | Entendimento do STJ |
|---|---|
| Questão central | A Lei 14.195/2021 não pode retroagir para alterar o termo inicial da prescrição intercorrente em execuções já disciplinadas pelo regime anterior. |
| Regra antiga | Na redação original do CPC de 2015, a contagem dependia do fim da suspensão e da análise da conduta do exequente. |
| Regra nova | Após a Lei 14.195/2021, o termo inicial passa a considerar a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar devedor ou bens. |
| Resultado do caso | O recurso especial foi desprovido. Assim, o STJ manteve o afastamento da prescrição intercorrente no caso analisado. |
Em termos simples, a Corte afirmou o seguinte: se a execução já seguia o modelo anterior, a lei nova não pode mudar o passado processual.
Como funcionava a prescrição intercorrente antes e depois
Antes da Lei 14.195/2021
- A suspensão da execução tinha peso central.
- Além disso, a análise da inércia do exequente era relevante.
- Por isso, a simples ausência de bens não bastava, em muitos casos.
- Logo, a conduta processual ativa do credor podia afastar a prescrição intercorrente.
Depois da Lei 14.195/2021
- O termo inicial mudou de forma expressiva.
- Agora, a primeira tentativa infrutífera assume papel decisivo.
- Desse modo, o prazo pode começar mais cedo.
- Consequentemente, a prescrição intercorrente tende a ocorrer com mais facilidade.
Quando a prescrição intercorrente segue a lei nova
- A lei nova se aplica aos processos novos. Assim, execuções posteriores à sua vigência já nascem sob o novo regime.
- A lei nova também alcança execuções em curso quando a tentativa infrutífera ocorre já sob sua vigência.
- Além disso, ela pode incidir em processos mais antigos, desde que ainda não tenha havido suspensão da execução.
- Por outro lado, ela não retroage para reabrir ou reiniciar prazo já estruturado sob a disciplina anterior.
Portanto, o marco temporal do processo importa tanto quanto a tese jurídica. Sem essa leitura cronológica, a argumentação pode perder força já no primeiro exame do juiz.
Por que essa prescrição intercorrente importa no Espírito Santo
No Espírito Santo, o tema tem reflexo direto em execuções bancárias, cobranças empresariais e cumprimento de títulos extrajudiciais. Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, a discussão aparece com frequência no contencioso cível.
Além disso, empresas capixabas, profissionais liberais e famílias lidam com execuções longas. Por isso, entender a prescrição intercorrente reduz risco processual e melhora a estratégia desde a exceção de pré-executividade até o agravo.
Para executados
A tese exige cautela. Nem toda execução antiga admite a aplicação da lei nova.
Para exequentes
A atuação ativa ainda faz diferença nos processos regidos pela redação original do CPC.
Para advogados
A linha do tempo processual passou a ser peça-chave na análise da prescrição intercorrente.
Cuidados práticos ao alegar prescrição intercorrente
Checklist estratégico
- Verifique a data da primeira tentativa frustrada de localizar bens.
- Depois, confira se houve suspensão formal da execução.
- Em seguida, identifique qual redação do art. 921 do CPC rege o caso.
- Além disso, examine se o exequente foi ativo ou apenas praticou atos sem efetividade real.
- Por fim, organize uma linha do tempo clara para sustentar a tese em juízo.
Esse cuidado é decisivo. Afinal, a prescrição intercorrente não depende apenas de contar anos. Ela depende da combinação entre norma aplicável, momento processual e comportamento das partes.
Leitura prática do precedente
O precedente reforça a segurança jurídica. Ao mesmo tempo, ele evita que a lei nova altere situações já consolidadas no curso da execução.
Portanto, quem atua no processo civil capixaba deve usar esse entendimento com precisão. Tese bem escolhida fortalece a defesa. Tese mal encaixada, porém, enfraquece toda a estratégia.
Aprofunde sua análise
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
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