Busca e apreensão com RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD no ES: diligências prévias são dispensáveis

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Busca e apreensão ES: TJES dispensa diligências prévias para RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD

Na busca e apreensão ES, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reafirmou que o credor não precisa esgotar diligências extrajudiciais antes de pedir consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. Assim, a medida fortalece a efetividade do processo, acelera a localização do réu e melhora a tutela do crédito.

Leitura rápida

  • O TJES deu provimento ao agravo em ação de busca e apreensão.
  • O Tribunal admitiu o uso de RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD para localizar réu e bens.
  • Além disso, afastou a exigência de esgotamento prévio das diligências extrajudiciais.
  • Esse entendimento segue a jurisprudência do STJ.
  • Por isso, a decisão interessa diretamente a credores, bancos, financeiras e advogados no Espírito Santo.

Busca e apreensão ES: o que decidiu o TJES

Em julgamento recente, o TJES analisou agravo de instrumento interposto contra decisão que havia negado pesquisa nos sistemas judiciais para localizar o devedor. No caso, a ação de busca e apreensão tramitava após tentativas frustradas de citação no endereço indicado inicialmente.

O relator destacou que o uso de RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD não depende do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. Desse modo, o Tribunal reconheceu que o processo deve buscar efetividade real, e não impor barreiras inúteis ao exercício do direito de ação.

Ponto central: em ações de busca e apreensão, o juiz pode autorizar consultas aos sistemas judiciais para localizar endereço e bens do devedor, mesmo sem exaurimento prévio de outras diligências.

Por que a busca e apreensão ES ganhou mais efetividade

Essa orientação tem efeito prático imediato no foro capixaba. Afinal, quando a citação falha e o devedor não é encontrado, a demora compromete a utilidade da medida, especialmente em casos de alienação fiduciária.

Além disso, o acórdão valorizou os princípios da cooperação e da duração razoável do processo. Portanto, a atividade jurisdicional deve contribuir para localizar o demandado e viabilizar a marcha processual com mais eficiência.

TemaEntendimento aplicadoEfeito prático no ES
RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUDPodem ser usados para localizar réu e bensMais agilidade para localizar devedor e veículo
Diligências préviasNão precisam ser esgotadasMenos entraves processuais
Fundamento legalArts. 6º, 256, §3º, e 319, §1º, do CPCMaior cooperação judicial
JurisprudênciaTJES alinhado ao STJMais segurança para a estratégia processual

Busca e apreensão ES: fundamentos que merecem atenção

O acórdão capixaba seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1703669/RJ. Assim, reforçou que a consulta a bases judiciais não pode ficar condicionada a uma longa sequência de tentativas extrajudiciais ineficazes.

No Espírito Santo, esse posicionamento é relevante para ações em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e demais comarcas. Com isso, o credor ganha instrumento processual mais útil para localizar a parte demandada e o bem dado em garantia.

Cooperação processual

O processo exige atuação colaborativa para alcançar decisão útil e tempestiva.

Duração razoável

A marcha processual deve evitar atrasos desnecessários e medidas meramente formais.

Efetividade

A consulta aos sistemas judiciais aumenta a chance de localizar o réu e o patrimônio.

Impacto prático para credores e advogados no Espírito Santo

Na prática, a decisão favorece petições mais objetivas e tecnicamente bem fundamentadas. Portanto, o advogado pode demonstrar a tentativa de citação frustrada e, em seguida, requerer a pesquisa nos sistemas conveniados com apoio na jurisprudência atual.

Esse cenário também reduz discussões processuais repetitivas. Consequentemente, o foco volta para a localização do devedor e para a recuperação efetiva do bem ou do crédito.

Atenção estratégica

  • Fundamente o pedido com os arts. 6º, 256, §3º, e 319, §1º, do CPC.
  • Indique a tentativa frustrada de citação no endereço informado.
  • Peça, de forma clara, as consultas por RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
  • Mostre a aderência do caso à jurisprudência do TJES e do STJ.

Links úteis para quem atua com busca e apreensão ES

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

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