Cartão consignado no ES: decisão do TJES e riscos de má-fé

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Cartão consignado no Espírito Santo: o que a nova decisão do TJES ensina

Hoje eu explico, em linguagem simples, como o TJES tratou um caso de cartão consignado com descontos em benefício previdenciário.

A decisão recente da Terceira Câmara Cível do TJES analisou um contrato de cartão consignado firmado com o Banco BMG e confirmou a validade da contratação.

O julgamento envolveu morador de Nova Venécia e discutiu descontos mensais em benefício previdenciário, tema muito presente na realidade de aposentados capixabas.

Contexto do processo no TJES
  • Tipo de ação: declaração de inexistência de débito com pedido de danos morais.
  • Produto discutido: cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável.
  • Autor: beneficiário do INSS residente no interior do Espírito Santo.
  • Réu: instituição financeira responsável pelo cartão consignado.

Como o TJES avaliou o contrato de cartão consignado

O Tribunal verificou se existia contrato assinado, se havia autorização expressa para desconto e se o banco cumpriu o dever de informação.

A conclusão foi que a instituição financeira apresentou documentos suficientes, como Termo de Adesão e Cédula de Crédito, com assinatura do consumidor.

Ponto analisadoEntendimento do TJES
Existência do contratoContrato escrito e assinado confirmou a contratação do cartão consignado.
Autorização de descontoAutor autorizou, de forma expressa, o débito do valor mínimo da fatura no benefício.
Dever de informaçãoCláusulas foram consideradas claras e suficientes sobre a modalidade contratada.
Prova da fraudeAutor não apresentou prova capaz de afastar a validade do contrato apresentado.

Relação entre cartão consignado e INSS no ES

Para aposentados e pensionistas do Espírito Santo, a Instrução Normativa do INSS exige autorização para que o desconto seja feito diretamente no benefício.

Essa autorização deve ser escrita ou eletrônica, com identificação adequada da pessoa, e precisa respeitar limites de margem consignável.

Atenção à LGPD e aos dados pessoais

Sempre que houver análise de contrato, o advogado deve solicitar apenas os dados estritamente necessários e armazená-los de forma segura.

Quando pode haver litigância de má-fé em ações de cartão consignado

No caso julgado, o autor afirmou que nunca havia contratado o cartão e que qualquer documento apresentado seria falso.

Contudo, o conjunto de provas indicou que ele assinou o contrato, autorizou os descontos e ainda realizou saques com o cartão consignado.

Diante dessa contradição, o Tribunal entendeu que houve alteração intencional da verdade dos fatos e manteve a multa por litigância de má-fé.

Condutas que podem caracterizar má-fé processual
  • Negar a assinatura de contrato quando há fortes indícios de que houve a contratação.
  • Afirmar, sem prova mínima, que todo documento bancário é fraudulento.
  • Omitir que utilizou o limite ou sacou valores ligados ao cartão consignado.
  • Propor ação apenas para tentar repetição em dobro sem base fática consistente.

Cuidados para consumidores capixabas antes de ingressar com ação

Antes de ajuizar ação sobre cartão consignado, o ideal é solicitar extratos do INSS, faturas, contratos e gravações de atendimento.

Depois, o consumidor deve procurar orientação técnica com advogado especializado, que analisará se há indícios reais de irregularidades.

PassoO que fazer
1. Conferir benefícioAcesse o Meu INSS e veja se há descontos vinculados a cartão consignado.
2. Solicitar documentosPeça ao banco o contrato, o termo de adesão e o histórico de uso do cartão.
3. Guardar registrosGuarde comprovantes de saque, faturas e comunicações com a instituição.
4. Buscar orientaçãoLeve tudo a profissional de confiança para avaliar a viabilidade da ação.

Como o escritório Queiroz Santos Faria pode ajudar no Espírito Santo

Atuamos na defesa de aposentados e consumidores em todo o Estado, com foco em contratos bancários e revisão de descontos em benefícios.

Nosso atendimento é humanizado, técnico e voltado para a realidade das famílias capixabas, tanto na Grande Vitória quanto no interior.

Contato profissional no Espírito Santo
  • Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.
  • Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES.
  • Telefone e WhatsApp: (27) 99266-3367.
  • Atendimento mediante agendamento para análise personalizada do caso.

Boas práticas para advogados que atuam com cartão consignado

Em ações semelhantes, advogados devem analisar com cuidado a prova documental antes de sustentar inexistência de contratação.

Além disso, é prudente orientar o cliente sobre o risco de multa por má-fé quando há uso prévio do cartão ou saques comprovados.

Por fim, recomenda-se redigir petições com narrativa compatível com os documentos anexados para preservar a boa-fé processual.

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819.

Mestre em Direito Processual pela UFES. Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.

Este texto possui caráter meramente informativo e não substitui consulta individualizada.

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