A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o dano moral decorrente de negativação indevida do nome em cadastros de inadimplentes se configura in re ipsa. Isso significa que a simples ocorrência do fato gera a presunção do dano, sem a necessidade de comprovação adicional.
A presunção do dano moral ocorre porque a negativação indevida causa constrangimento e prejuízo à imagem do indivíduo ou empresa, independentemente de provas específicas. O STJ entende que a mera inclusão irregular em cadastros de proteção ao crédito já é suficiente para configurar o dano.
Essa posição é aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde que haja a comprovação da negativação indevida. O STJ já decidiu que a responsabilidade pelo dano moral é objetiva, ou seja, independe de culpa.
O valor da indenização por dano moral é fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso. O STJ só revisa o valor quando ele é claramente irrisório ou exorbitante.
Em resumo, a negativação indevida gera dano moral presumido, sem necessidade de provas adicionais. Esse entendimento visa proteger os direitos dos consumidores e garantir reparação justa.