Fraude à execução imobiliária: registro e boa-fé

Compartilhe esse post

Fraude à execução imobiliária: registro e boa-fé

A fraude à execução imobiliária exige análise cuidadosa da matrícula, do processo e da conduta das partes.

Em primeiro lugar, a compra de imóvel durante uma demanda judicial não torna o negócio automaticamente ineficaz perante o credor.

Resumo prático: a matrícula atualizada é central para reduzir riscos na aquisição imobiliária. Contudo, ela não substitui a análise jurídica das circunstâncias concretas.

O que é fraude à execução

A fraude à execução ocorre quando a alienação ou oneração de bens prejudica a efetividade de processo em curso.

Além disso, o Código de Processo Civil prevê hipóteses específicas para o reconhecimento dessa situação.

Nesses casos, a alienação é ineficaz em relação ao exequente, conforme o artigo 792 do Código de Processo Civil.

Alerta: a assinatura do contrato não encerra os cuidados. A situação registral e processual pode mudar até a formalização definitiva do negócio.

Fraude à execução e matrícula

A averbação da execução ou da constrição judicial na matrícula amplia a publicidade sobre o risco do negócio.

Portanto, compradores, vendedores, credores e financiadores devem examinar a matrícula antes de avançar na operação.

O Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula 375, condiciona o reconhecimento à penhora registrada ou à prova da má-fé do adquirente.

Situação identificadaEfeito jurídico relevante
Penhora ou constrição registradaO registro dá publicidade relevante ao ato judicial.
Execução averbada na matrículaA averbação informa terceiros sobre a pendência processual.
Ausência de registro ou averbaçãoO credor deve demonstrar a má-fé do terceiro adquirente.

Fraude à execução no STJ

No julgamento do Tema 243, o Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao credor o ônus de provar a ciência do adquirente.

Isso ocorre quando não existe registro da penhora na matrícula do imóvel.

Além disso, a Corte reafirmou essa orientação no Informativo Extraordinário 15 de 2024.

Atenção: a ausência de anotação registral não elimina toda discussão. Elementos concretos podem ser avaliados para verificar eventual má-fé.

Cuidados antes da compra

Na prática, uma diligência adequada combina análise documental, registral e processual compatível com o risco do negócio.

  1. Solicite certidão atualizada da matrícula do imóvel.
  2. Verifique penhoras, indisponibilidades, hipotecas e averbações existentes.
  3. Examine a regularidade da representação das partes.
  4. Formalize adequadamente preço, pagamento e demais obrigações contratuais.
  5. Avalie documentos complementares conforme as particularidades da operação.

Por outro lado, transações de maior valor ou complexidade exigem análise proporcionalmente mais aprofundada.

  • Compra e venda de imóveis rurais;
  • Aquisições empresariais na Grande Vitória;
  • Operações com pagamento direcionado a terceiros;
  • Negócios envolvendo vendedores com litígios conhecidos.

Impactos para credores

Para o credor, a averbação processual e o registro da constrição podem fortalecer a proteção patrimonial buscada na execução.

Assim, providências tempestivas reduzem dificuldades probatórias em futuras discussões sobre fraude à execução.

Empresários de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica devem estruturar controles patrimoniais e processuais com atenção às operações imobiliárias relevantes.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

Veja mais

Alimentos compensatórios e prisão civil

Alimentos compensatórios e prisão civil: limites da cobrança Em primeiro lugar, alimentos compensatórios não se confundem automaticamente com pensão destinada à subsistência imediata. Além disso, essa distinção pode

Leia mais »