Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o locador deve ser indenizado quando o imóvel é devolvido com danos que impedem nova locação imediata. Essa situação gera prejuízo direto, pois o proprietário perde a chance de obter renda durante o período de reparos.
Dano material autoriza indenização
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, com exceção do desgaste natural. Ao descumprir essa obrigação, o inquilino impede o uso econômico do bem. Como consequência, surge o direito à indenização por lucros cessantes.
Além disso, o Código Civil (art. 186) estabelece que qualquer pessoa que cause dano a outra, por ação ou omissão, comete ato ilícito. Portanto, se o locador deixa de lucrar por culpa do locatário, ele pode exigir reparação.
STJ confirma direito à indenização
O STJ tem decidido de forma consistente a favor do locador. O tribunal entende que, mesmo sem prova de nova locação imediata, o impedimento à geração de renda já configura dano indenizável. Assim, o simples fato de o imóvel estar inutilizado durante o período de reforma justifica o pagamento de lucros cessantes.
Prazo para reparo limita indenização
O direito à indenização não é ilimitado. O locador deve comprovar o tempo necessário para restaurar o imóvel. Dessa forma, evita-se o enriquecimento sem causa e preserva-se o equilíbrio contratual. Portanto, a indenização deve corresponder apenas ao período necessário para os reparos.
Relações locatícias exigem responsabilidade
A devolução inadequada do imóvel prejudica o proprietário. No entanto, a jurisprudência garante meios de compensação. Quando o locador cumpre suas obrigações, ele espera reciprocidade. Por isso, se o imóvel retorna deteriorado, o locador deve ser indenizado.
Além disso, decisões como essa aumentam a segurança jurídica e incentivam o cumprimento contratual. As partes devem agir com boa-fé, transparência e responsabilidade. Assim, evitam-se litígios e garantem-se relações locatícias equilibradas.