Locação: restituição de imóvel deteriorado gera indenização por lucros cessantes

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a devolução de um imóvel locado em condições deterioradas pode gerar indenização por lucros cessantes. Essa decisão reforça a responsabilidade do locatário de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgastes naturais.

Conforme a legislação vigente, a não devolução do imóvel em boas condições pode impedir sua reocupação imediata. Nesse período, o locador é prejudicado pela falta de rendimentos que obteria caso o imóvel estivesse apto para nova locação. Assim, a indenização por lucros cessantes busca reparar essa perda financeira.

A jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo sem prova de uma nova locação imediata, o simples fato de o imóvel estar impossibilitado de gerar receita caracteriza o prejuízo. O critério utilizado é a razoabilidade, levando em conta o tempo necessário para a reforma e a readequação do bem.

Casos recentes demonstram que a indenização por lucros cessantes não pode ser cobrada indefinidamente. O período considerado deve ser o suficiente para que as obras de recuperação sejam concluídas. Dessa forma, o locador é compensado pelo tempo que efetivamente ficou sem poder usufruir do imóvel.

A decisão fortalece a segurança jurídica nas relações locatícias, garantindo que os locatários cumpram suas obrigações. O entendimento também evita prejuízos indevidos ao locador, assegurando o equilíbrio entre as partes.

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