Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O contrato de locação registrado protege o direito de preferência do locatário na compra do imóvel. Isso quer dizer que, se o proprietário decidir vender, o inquilino tem prioridade na aquisição. Para que esse direito seja válido e eficaz, é necessário averbar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/91 determina que o locatário deve receber notificação formal sempre que houver intenção de venda. Após essa comunicação, ele tem um prazo de 30 dias para demonstrar interesse. Quando o contrato de locação está registrado, o direito de preferência ganha força jurídica. Por outro lado, sem esse registro, o locatário pode perder essa oportunidade, mesmo que more no imóvel há anos.
Por que o registro é tão importante?
O registro torna o contrato público, o que impede que terceiros aleguem desconhecimento do direito do inquilino. Além disso, ele facilita a defesa judicial caso a venda ocorra sem respeitar a preferência legal. Portanto, registrar o contrato traz segurança jurídica e evita conflitos futuros.
Casos práticos e decisões judiciais
Diversas decisões mostram que, quando o contrato está registrado, a Justiça reconhece o direito de preferência com mais facilidade. Em algumas situações, inclusive, o Judiciário autorizou a adjudicação do imóvel em favor do locatário. Em contrapartida, quem não registrou o contrato enfrentou barreiras para reverter a venda.
Como garantir seu direito?
- Averbe o contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certifique-se de incluir uma cláusula sobre o direito de preferência;
- Responda à notificação de venda dentro do prazo legal;
- Formalize sua intenção de compra por escrito.
Conclusão
Registrar o contrato de locação é um passo essencial para quem deseja comprar o imóvel alugado. Esse cuidado evita prejuízos, assegura o exercício do direito de preferência e fortalece a posição do locatário em eventual disputa. Desse modo, quem se antecipa, se protege.