Locatário tem direito de preferência, mas deve registrar o contrato

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O locatário tem prioridade para comprar o imóvel alugado, caso o proprietário decida vendê-lo. No entanto, para garantir esse direito, é essencial registrar o contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis. Sem essa formalização, o inquilino pode perder a oportunidade de aquisição.

A legislação prevê um prazo de 30 dias para que o locatário manifeste interesse na compra. Se o imóvel for vendido a terceiros sem respeitar esse prazo e sem a devida notificação, o locatário pode pleitear indenização por prejuízos. No entanto, sem a averbação do contrato, a ação pode se tornar mais complexa.

A jurisprudência reforça que o registro do contrato é fundamental para resguardar o direito de preferência. Sem esse procedimento, o locatário pode não conseguir impedir a venda para outro comprador, ainda que prove que não foi informado da negociação. Assim, o registro traz segurança jurídica para ambas as partes.

Casos recentes demonstram que locatários sem contrato registrado enfrentam dificuldades para reverter vendas realizadas sem seu conhecimento. Por outro lado, quando o contrato está averbado, a justiça tem reconhecido o direito do locatário e até mesmo garantido a adjudicação do imóvel em certas situações.

Portanto, quem aluga um imóvel e deseja preservar a chance de compra deve se antecipar e registrar o contrato. Esse cuidado evita problemas futuros e garante que o direito de preferência seja respeitado.

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