Prescrição aquisitiva pode ser reconhecida no curso da ação de usucapião

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a prescrição aquisitiva pode ser reconhecida mesmo que o prazo legal seja completado apenas durante o trâmite da ação de usucapião. Esse entendimento favorece a segurança jurídica e evita a necessidade de um novo processo judicial.

A decisão reforça que o juiz deve considerar a situação fática existente no momento da sentença. Se, durante o curso do processo, o prazo para usucapião for atingido, é possível reconhecer o direito do possuidor. Essa interpretação segue a lógica da economia processual e da efetividade judicial.

A jurisprudência indica que a contestação da parte contrária não interrompe automaticamente a prescrição aquisitiva. O prazo só é interrompido se o proprietário conseguir reaver a posse do imóvel ou tomar medidas judiciais efetivas para impedir a usucapião. Apenas manifestar discordância no processo não impede a contagem do tempo.

Casos recentes julgados pelo STJ demonstram que a aplicação dessa regra evita a necessidade de uma nova ação para reconhecimento da usucapião. Assim, o direito do possuidor pode ser consolidado sem atrasos desnecessários, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

Portanto, a possibilidade de completar o prazo durante a ação beneficia aqueles que exercem a posse contínua e pacífica. Essa interpretação garante maior eficiência ao sistema judicial e respeita o direito à propriedade adquirida pelo tempo de uso.

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