Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição aquisitiva pode se consolidar durante o andamento de uma ação de usucapião. Portanto, o possuidor não precisa ajuizar novo processo se completar o prazo legal antes da sentença.
Juiz analisa os fatos até a sentença
O STJ afirmou que o juiz deve considerar todos os elementos disponíveis no momento em que profere a decisão. Por isso, quando o prazo pode ser completado ao longo da ação, o magistrado tem competência para declarar a aquisição da propriedade.
Dessa forma, o Judiciário promove economia processual, evita retrabalho e fortalece a eficiência do sistema.
Contestação isolada não suspende o prazo
O tribunal explicou que o proprietário não consegue interromper o prazo da usucapião apenas com uma contestação. Para suspender a contagem do tempo, ele precisa adotar medidas concretas, como retomar a posse ou ajuizar ação própria, como uma reintegração.
Consequentemente, a posse continua produzindo efeitos jurídicos quando não há nenhuma reação efetiva por parte do titular registral.
Posse legítima garante proteção ao possuidor
Quem exerce a posse de forma contínua, pacífica e com intenção de dono se beneficia diretamente dessa decisão. Além disso, o entendimento do STJ reduz litígios repetitivos, amplia a segurança jurídica e acelera o processo de regularização de imóveis.
Conclusão
Se o prazo pode ser completado durante a ação de usucapião, o juiz pode reconhecer o direito à propriedade sem a necessidade de novo processo. Assim, o Judiciário entrega uma solução mais célere, justa e alinhada ao princípio da efetividade processual.