Valores dos Pedidos na Reclamação Trabalhista

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Valores dos pedidos na reclamação trabalhista: cuidados essenciais

Em primeiro lugar, a indicação de valores dos pedidos exige atenção ao elaborar uma reclamação trabalhista.

A petição inicial escrita deve apresentar pedidos certos, determinados e acompanhados de valor.

Além disso, a exigência alcança ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017.

Resumo prático: atribuir valores individualizados reduz riscos processuais e permite identificar o alcance econômico de cada pretensão.

O que a lei exige

A Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim, o parágrafo primeiro passou a exigir valor para cada pedido apresentado por escrito.

Por outro lado, o parágrafo terceiro prevê extinção sem resolução do mérito para pedidos incompatíveis com essa regra.

A redação legal pode ser consultada na Lei nº 13.467/2017, disponível no Portal da Legislação.

Alerta: informar somente o valor global da causa não substitui, necessariamente, a atribuição de valores aos pedidos individualizados.

Valores dos pedidos e estimativa

Na prática, indicar valor não significa antecipar uma liquidação definitiva e imutável.

O Tribunal Superior do Trabalho regulamentou o tema pela Instrução Normativa nº 41/2018.

Além disso, o artigo 12 estabelece que o valor da causa será estimado, observadas as regras aplicáveis do Código de Processo Civil.

O texto oficial está disponível na Resolução nº 221/2018 do Tribunal Superior do Trabalho.

Situação da petiçãoPonto relevanteCuidado necessário
Pedido com valor indicadoHá individualização econômica da pretensão.Fundamentar o critério utilizado na estimativa.
Pedido sem qualquer valorPode haver discussão sobre inépcia e extinção.Examinar a redação legal e as particularidades do caso.
Valor global da causaNão identifica automaticamente cada pretensão.Não confundir valor da causa com valores dos pedidos.

O entendimento examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho

Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho analisou situação com pedidos sem qualquer valor individual.

A Segunda Turma manteve o desprovimento do agravo de instrumento em julgamento de 14 de junho de 2022.

O colegiado destacou a diferença entre valor estimado e ausência completa de valor em cada pedido.

Portanto, a decisão considerou insuficiente a simples indicação final do valor da causa.

O acórdão corresponde ao processo TST-AIRR-1516-17.2017.5.12.0029, relatado pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta.

Atenção: decisões judiciais dependem dos fatos processuais examinados. Um precedente não substitui a análise técnica da petição, dos documentos e do momento processual.

Como organizar os valores dos pedidos

Em síntese, a elaboração exige método, coerência e documentação disponível antes do protocolo da demanda.

  1. Identifique cada pretensão de forma autônoma e compreensível.
  2. Associe cada pedido ao respectivo valor ou critério de estimativa.
  3. Confira se o valor da causa considera o conjunto das pretensões.
  4. Revise documentos, períodos, bases de cálculo e informações contratuais disponíveis.
  5. Avalie as peculiaridades jurídicas antes de definir a estratégia processual.

Além disso, alguns pedidos dependem de provas técnicas, documentos empresariais ou apuração posterior.

Ainda assim, a necessidade de prova futura não autoriza automaticamente a ausência absoluta de valores dos pedidos.

  • Registros de jornada e demonstrativos de pagamento podem orientar cálculos iniciais.
  • Contratos, aditivos e normas coletivas podem influenciar a estimativa.
  • Laudos e perícias podem ser relevantes para apurações técnicas posteriores.
  • A documentação disponível deve ser analisada conforme a realidade de cada situação.

Valores dos pedidos na Grande Vitória

Empregadores e trabalhadores de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios devem tratar essa etapa com planejamento.

Assim, a prevenção de inconsistências começa antes do ajuizamento e também favorece uma defesa empresarial organizada.

A análise deve considerar a legislação vigente, os elementos concretos e a documentação efetivamente disponível.

Santos Faria Sociedade de Advogados

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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