Compra de imóvel e fraude registral: riscos e cuidados

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Compra de imóvel e fraude registral: riscos, nulidade e prevenção

A fraude registral imobiliária pode comprometer toda a cadeia de transmissão de um imóvel. Portanto, compradores, empresários e gestores devem adotar cautela antes de concluir qualquer aquisição.

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a nulidade de registros derivados de escritura sem assinaturas. Além disso, o proprietário indicado havia falecido antes do suposto ato.

Nesse contexto, a decisão preservou a possibilidade de indenização autônoma para adquirentes prejudicados. Contudo, ela manteve o cancelamento dos registros imobiliários formados a partir do negócio inválido.

Resumo prático: a matrícula imobiliária é essencial, mas sua consulta isolada não elimina riscos. Assim, a análise documental precisa alcançar o título, os atos anteriores e a legitimidade das pessoas envolvidas.

O que caracteriza a fraude registral imobiliária

A fraude registral imobiliária pode ocorrer quando documentos falsos, incompletos ou juridicamente inválidos sustentam uma transferência de propriedade. Por outro lado, nem toda irregularidade documental produz o mesmo efeito jurídico.

Em primeiro lugar, a validade do negócio depende de manifestação de vontade legítima. Além disso, quem transmite o bem deve possuir poder jurídico para aliená-lo.

O Código Civil prevê nulidade quando o negócio é celebrado por pessoa absolutamente incapaz ou apresenta vício grave previsto em lei. Também estabelece que o ato nulo não se confirma pelo tempo. Consulte o Código Civil no Portal da Legislação.

  • Assinaturas ausentes ou incompatíveis com a escritura apresentada
  • Representação sem procuração válida ou poderes suficientes
  • Alienação realizada por pessoa sem titularidade ou poder de disposição
  • Divergências entre a matrícula, a escritura e os documentos pessoais
  • Documentos emitidos por serventia diferente da indicada no título

Alerta: pagamentos, posse prolongada e posterior revenda não corrigem automaticamente um defeito grave na origem da aquisição. Portanto, o risco patrimonial pode permanecer mesmo após anos.

Fraude registral imobiliária e boa-fé

A boa-fé do comprador possui relevância em diversas relações jurídicas. Contudo, ela não necessariamente preserva a aquisição quando o título de origem é inexistente ou absolutamente nulo.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a escritura não possuía assinaturas das partes. Além disso, ela indicava anuência de pessoa falecida antes de sua lavratura.

Assim, o Tribunal considerou inválida a origem da cadeia dominial. Portanto, os registros posteriores também foram atingidos pela nulidade reconhecida.

A decisão dialoga com precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre venda realizada por quem não detém poder de disposição. Nesses casos, a boa-fé do adquirente pode não convalidar o negócio inválido. Acesse o acórdão do Superior Tribunal de Justiça no AREsp 2.495.895/DF.

Situação analisadaConsequência possívelCuidado recomendado
Matrícula aparentemente regularPresunção relativa de legitimidadeExaminar o título e a cadeia anterior
Escritura com vício essencialPossível nulidade do negócioConfirmar autenticidade e formalidades do ato
Venda por quem não possui poder de disposiçãoRisco de cancelamento registralVerificar titularidade e poderes de representação
Comprador prejudicado por documentação irregularPossível discussão indenizatória própriaPreservar contratos, comprovantes e certidões

Atenção: a proteção ao terceiro de boa-fé depende das circunstâncias jurídicas do caso. Portanto, ela não deve ser tratada como garantia absoluta de manutenção da propriedade.

Como prevenir fraude registral imobiliária

Na prática, a prevenção começa antes da assinatura da proposta ou do pagamento de sinal. Além disso, a diligência deve ser proporcional ao valor, à complexidade e ao histórico do imóvel.

  1. Solicite matrícula atualizada no Registro de Imóveis competente
  2. Examine a cadeia de transmissões e os títulos que sustentam os registros
  3. Confirme a identidade, a capacidade e os poderes de quem assina
  4. Verifique certidões relevantes e restrições relacionadas ao imóvel
  5. Analise a existência de inventário, usufruto, indisponibilidade ou gravames
  6. Formalize condições contratuais compatíveis com os riscos identificados

Além disso, compradores na Grande Vitória devem considerar as particularidades documentais de cada negociação. Assim, imóveis em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica exigem análise individualizada da matrícula competente.

Por outro lado, a consulta a certidões não substitui a leitura crítica dos documentos. Portanto, a diligência jurídica deve conectar informações registrais, notariais, sucessórias e contratuais.

Possíveis efeitos e reparação

Quando há vício grave na origem, o cancelamento de registros posteriores pode ser discutido judicialmente. Contudo, isso não encerra necessariamente as consequências patrimoniais para o comprador prejudicado.

Em síntese, eventual reparação depende de fatos comprovados, responsáveis envolvidos e prejuízos efetivamente demonstrados. Assim, cada pretensão exige avaliação técnica autônoma.

O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 777, tese sobre a responsabilidade objetiva estatal por atos de tabeliães e registradores oficiais. Além disso, a tese prevê direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. Consulte a tese do Tema 777 no Supremo Tribunal Federal.

Orientação: diante de dúvidas sobre a origem do imóvel, reúna os documentos disponíveis e busque análise jurídica antes de assumir obrigações financeiras relevantes.

Santos Faria Sociedade de Advogados

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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