Superendividamento e gratuidade da justiça: quando cabe
A gratuidade da justiça pode ser concedida quando as custas processuais comprometem a subsistência da pessoa. Nesse contexto, o superendividamento pode demonstrar insuficiência financeira, desde que exista documentação adequada.
Além disso, o benefício não depende apenas do valor nominal da renda. Na prática, o Judiciário também analisa dívidas, despesas essenciais e a renda efetivamente disponível.
Resumo prático: a gratuidade da justiça busca evitar que despesas do processo impeçam o acesso ao Judiciário. Portanto, a análise considera a capacidade real de pagamento, e não somente o salário recebido.
O que é gratuidade da justiça
A gratuidade da justiça é um benefício processual destinado a quem não possui recursos suficientes para suportar os custos do processo. Assim, ela pode abranger custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme as regras legais.
O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê o benefício para pessoas naturais ou jurídicas com insuficiência de recursos. Contudo, a concessão não elimina automaticamente todas as responsabilidades financeiras decorrentes do processo.
Por exemplo, a gratuidade não afasta o dever de pagamento de multas processuais eventualmente impostas. Além disso, honorários de sucumbência podem permanecer exigíveis nas condições previstas pela legislação.
A disciplina legal está nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça e renda comprometida
Em primeiro lugar, não existe no Código de Processo Civil uma faixa fixa de renda que assegure ou exclua a gratuidade da justiça. Portanto, cada pedido exige avaliação individualizada.
Além disso, uma pessoa com renda regular pode enfrentar dificuldades reais para custear um processo. Isso pode ocorrer quando despesas indispensáveis e obrigações financeiras absorvem parcela relevante dos rendimentos.
Nesse contexto, documentos coerentes ajudam a demonstrar a situação econômica. Contudo, simples alegações sem elementos mínimos podem não ser suficientes diante das circunstâncias do caso.
| Elemento analisado | Relevância para o pedido |
|---|---|
| Renda líquida | Permite verificar a capacidade financeira disponível após descontos regulares. |
| Despesas essenciais | Demonstram gastos necessários com moradia, alimentação, saúde, energia, água e transporte. |
| Dívidas comprovadas | Podem evidenciar comprometimento persistente da renda, especialmente quando afetam o mínimo existencial. |
| Extratos e movimentações | Podem esclarecer receitas, despesas e a realidade financeira apresentada ao juízo. |
| Patrimônio e circunstâncias concretas | Podem influenciar a análise, pois o benefício depende do conjunto probatório. |
Alerta: o pedido deve ser formulado no momento processual adequado. Além disso, documentos atualizados reduzem dúvidas sobre a situação econômica e evitam exigências complementares.
O entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em julgamento publicado em 24 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu gratuidade da justiça em recurso envolvendo alegação de superendividamento.
No caso, o Tribunal considerou a renda líquida aproximada de R$ 5.069,61. Além disso, examinou documentos sobre dívidas bancárias e despesas essenciais do recorrente.
Portanto, o colegiado entendeu que a renda estava substancialmente comprometida. Assim, reconheceu que o pagamento das despesas processuais poderia afetar a manutenção das condições básicas de subsistência.
A decisão afirmou que a declaração de insuficiência econômica possui presunção de veracidade para a pessoa natural. Contudo, essa presunção pode ser afastada por elementos concretos em sentido contrário.
O acórdão também destacou que a gratuidade da justiça tem natureza revisável. Desse modo, o benefício pode ser revogado se houver posterior constatação de capacidade financeira.
Atenção: superendividamento não gera gratuidade automaticamente. Cada pedido depende de documentos, contexto financeiro e análise judicial específica.
Como demonstrar a necessidade
Na prática, o pedido exige coerência entre a declaração de insuficiência e os documentos apresentados. Portanto, a organização prévia das informações financeiras é relevante.
- Reúna comprovantes atuais de renda, como contracheques, pró-labore, declarações ou documentos equivalentes.
- Organize despesas essenciais, incluindo moradia, alimentação, saúde, transporte, água, energia e educação, quando aplicável.
- Apresente documentos que evidenciem dívidas e obrigações financeiras relevantes.
- Explique objetivamente como as despesas processuais afetariam o mínimo necessário à subsistência.
- Mantenha as informações atualizadas durante o processo, pois a situação econômica pode ser reavaliada.
Além disso, o pedido pode ser apresentado na petição inicial, na contestação, em intervenção de terceiro ou em recurso. Essa possibilidade está prevista no artigo 99 do Código de Processo Civil.
O que a gratuidade da justiça pode abranger
Em síntese, a gratuidade da justiça pode alcançar diferentes despesas do processo. Contudo, a extensão do benefício deve observar o pedido formulado e a decisão judicial.
- Taxas e custas judiciais.
- Despesas necessárias à prática de atos processuais.
- Remuneração de peritos, intérpretes ou tradutores, conforme a hipótese legal.
- Depósitos previstos em lei para interposição de recursos, quando aplicável.
- Emolumentos relacionados a atos necessários para efetivar decisão judicial, nos limites legais.
Por outro lado, o juiz pode conceder o benefício apenas para determinados atos. Além disso, a legislação admite redução percentual ou parcelamento de despesas que seriam antecipadas.
Gratuidade da justiça no Espírito Santo
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo, pedidos de gratuidade da justiça também dependem da análise concreta do processo. Assim, renda, despesas e documentos precisam ser avaliados de forma integrada.
Além disso, decisões de outros tribunais podem contribuir para o debate jurídico. Contudo, elas não substituem a apreciação do caso pelo órgão julgador competente.
Informações institucionais sobre serviços judiciais estaduais podem ser consultadas no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Orientação: quem enfrenta renda comprometida deve apresentar documentos claros, atuais e consistentes. Assim, o pedido de gratuidade da justiça pode ser examinado com maior precisão.
Conclusão
O superendividamento pode ser relevante para a concessão da gratuidade da justiça. Entretanto, ele precisa ser demonstrado por documentação que revele comprometimento concreto da renda e risco à subsistência.
Portanto, o benefício não decorre de uma renda previamente definida. Na prática, o ponto central é verificar se o pagamento das despesas processuais é possível sem sacrificar necessidades essenciais.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





