Arresto cautelar e desconsideração da personalidade jurídica: quando a medida pode ser admitida
O arresto cautelar pode preservar bens durante um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, a medida exige prova concreta dos requisitos legais.
Em primeiro lugar, o pedido não autoriza bloqueios automáticos contra sócios ou administradores. Portanto, a parte interessada deve demonstrar probabilidade do direito e perigo de dano processual.
Resumo prático: o arresto cautelar busca proteger a utilidade do processo. Assim, ele não substitui a prova necessária para desconsiderar a personalidade jurídica.
O que é arresto cautelar
O arresto cautelar é uma providência judicial destinada a resguardar bens antes do julgamento definitivo. Na prática, ele procura evitar que eventual execução futura se torne ineficaz.
Além disso, o Código de Processo Civil permite tutela de urgência quando existirem elementos de probabilidade do direito e perigo de dano. Esse requisito também abrange risco ao resultado útil do processo.
A regra está no artigo 300 do Código de Processo Civil. Portanto, o pedido deve apresentar fatos e documentos compatíveis com os dois requisitos.
Alerta: a simples existência de uma dívida, por si só, não comprova perigo de dano. Assim, a demora processual deve ameaçar concretamente a utilidade da tutela final.
Arresto cautelar no incidente de desconsideração
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ampliar a discussão para alcançar bens particulares em situações legalmente previstas. Contudo, essa consequência não decorre apenas do inadimplemento empresarial.
Em regra, o artigo 50 do Código Civil exige abuso da personalidade jurídica. Esse abuso deve ocorrer por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Além disso, a norma alcança administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A redação vigente pode ser consultada no artigo 50 do Código Civil.
| Questão | O que deve ser demonstrado | O que não basta isoladamente |
|---|---|---|
| Tutela de urgência | Probabilidade do direito e perigo de dano | Alegação genérica de risco |
| Desconsideração | Abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial | Mero inadimplemento da empresa |
| Arresto cautelar | Risco concreto de esvaziamento patrimonial | Dificuldade comum de localizar bens |
O que o Tribunal decidiu
Em julgamento da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o colegiado manteve o indeferimento do arresto cautelar. A decisão foi publicada em 25 de julho de 2025.
Nesse contexto, a maioria entendeu inexistirem indícios suficientes de atos dos sócios voltados à dilapidação patrimonial. Portanto, considerou ausente o perigo de dano exigido pelo artigo 300.
O julgamento ocorreu no Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.347478-0/001. Houve voto divergente favorável ao arresto, mas o recurso foi rejeitado por maioria.
Atenção: alteração societária, encerramento da empresa ou ausência de bens podem exigir análise cuidadosa. Contudo, cada elemento deve ser comprovado e avaliado no contexto concreto.
Como estruturar um pedido de arresto cautelar
Na prática, a qualidade da prova influencia diretamente a análise judicial. Assim, a parte deve organizar os fatos com precisão e coerência documental.
- Identifique a obrigação discutida e os documentos que a sustentam.
- Descreva os fatos que indiquem abuso da personalidade jurídica.
- Apresente elementos concretos sobre risco de dissipação patrimonial.
- Delimite o valor da constrição pretendida.
- Explique a adequação e proporcionalidade da medida requerida.
Por outro lado, também é relevante examinar a defesa de sócios e administradores. Afinal, o contraditório e a autonomia patrimonial continuam protegidos pelo ordenamento jurídico.
- Documentos societários e registros de alterações relevantes
- Comprovantes de transferências ou movimentações patrimoniais pertinentes
- Elementos sobre eventual benefício direto ou indireto dos envolvidos
- Informações que indiquem risco atual ao resultado do processo
Arresto cautelar e gestão de riscos
Empresas e gestores devem manter separação efetiva entre patrimônio empresarial e patrimônio pessoal. Além disso, registros adequados reduzem dúvidas sobre administração e movimentações financeiras.
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo, conflitos empresariais podem envolver medidas urgentes. Portanto, decisões patrimoniais exigem documentação e orientação jurídica individualizada.
Em síntese, o arresto cautelar depende de fundamentos específicos e prova compatível com a urgência alegada. A medida não decorre automaticamente da dívida, da execução ou do incidente instaurado.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





