Captação irregular de clientes e procuração inválida

Compartilhe esse post

Captação irregular de clientes e procuração inválida

A captação irregular de clientes pode comprometer a validade da procuração e dos atos processuais praticados em nome da parte.

Além disso, a situação pode transferir ao advogado despesas processuais e perdas e danos decorrentes da atuação sem poderes válidos.

Nesse contexto, empresários, gestores e cidadãos precisam compreender como a manifestação de vontade influencia a representação judicial.

Resumo prático: a assinatura em uma procuração não encerra a análise. A outorga deve refletir decisão consciente, livre e específica da pessoa que pretende ajuizar a demanda.

O que caracteriza a captação irregular de clientes

Em primeiro lugar, o Estatuto da Advocacia proíbe angariar ou captar causas, com ou sem a participação de terceiros.

A vedação está prevista no artigo 34, inciso IV, da Lei Federal nº 8.906, de 1994.

Na prática, o problema surge quando a iniciativa da ação não parte efetivamente do interessado.

Por outro lado, a simples indicação legítima de profissional não equivale, automaticamente, à captação vedada.

A avaliação depende das circunstâncias concretas e da existência de vontade informada para contratar e litigar.

  • Abordagem ativa para oferecer o ajuizamento de demandas a pessoas determinadas
  • Intermediação comercial que substitui a escolha consciente do advogado
  • Promessas de resultados ou de redução garantida de dívidas
  • Assinatura de documentos sem esclarecimento adequado sobre a ação proposta
  • Uso de procurações para litígios não desejados ou não compreendidos pelo suposto mandante

Alerta: antes de assinar uma procuração, a pessoa deve conhecer a finalidade do documento, a causa discutida, os riscos, os custos e a identidade do profissional contratado.

Captação irregular de clientes e validade da procuração

A procuração permite que o advogado pratique atos em nome do cliente perante o Poder Judiciário.

Contudo, o instrumento deve decorrer de manifestação real de vontade e de poderes validamente conferidos.

O artigo 104 do Código de Processo Civil exige procuração para a postulação judicial, salvo hipóteses excepcionais.

Além disso, o dispositivo prevê que o ato não ratificado será ineficaz perante a pessoa em cujo nome foi praticado.

Portanto, a falta de ratificação pode gerar responsabilidade do advogado pelas despesas e por perdas e danos.

SituaçãoEfeito jurídico possívelCuidado recomendado
Procuração outorgada após orientação jurídica compreendidaRepresentação processual regularmente constituídaGuardar documentos e esclarecer o objeto da demanda
Documento assinado sem conhecimento da açãoPossível questionamento sobre a vontade do mandanteConfirmar expressamente os poderes e a causa de pedir
Atuação sem procuração ou sem posterior ratificaçãoIneficácia do ato e possível responsabilidade profissionalRegularizar a representação dentro do prazo judicial
Captação irregular com participação de terceiroRisco ético, disciplinar e processualPreservar autonomia, informação e liberdade de escolha

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Em decisão publicada em outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou a representação em ação de cobrança.

No caso, a parte reconheceu a assinatura, mas declarou não conhecer a advogada e ter outorgado mandato por intermédio empresarial.

Assim, a Câmara concluiu pela inexistência de manifestação específica de vontade para ajuizar a demanda.

Portanto, o colegiado considerou inexistente a procuração, declarou ineficazes os atos e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Além disso, houve condenação da patrona em custas e em perdas e danos fixados em 10% do valor da causa.

Atenção: decisões judiciais dependem de fatos e provas próprios. Esse entendimento não autoriza conclusões automáticas sobre outros casos ou profissionais.

Como prevenir problemas de representação

Na prática, a prevenção exige comunicação clara, documentação adequada e respeito à autonomia de quem procura orientação jurídica.

  1. Explique o objeto da demanda antes da assinatura da procuração.
  2. Identifique o cliente e registre seus meios de contato de forma segura.
  3. Verifique se a pessoa compreendeu os pedidos, riscos e possíveis custos processuais.
  4. Evite intermediários que limitem a liberdade de escolha do profissional.
  5. Solicite confirmação expressa quando houver dúvida sobre a vontade de litigar.

Além disso, a publicidade jurídica deve manter finalidade informativa, discrição e sobriedade.

O Provimento nº 205, de 2021, do Conselho Federal da OAB disciplina a publicidade e a informação na advocacia.

Impactos para empresas e gestores

Empresas podem enfrentar custos e mobilização interna quando são citadas em processos sem controvérsia material adequadamente formada.

Nesse contexto, a defesa técnica deve examinar a regularidade da representação processual quando existirem elementos objetivos de dúvida.

Por outro lado, a apuração precisa ser responsável e baseada nos elementos disponíveis no processo.

Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo, o cuidado preventivo contribui para relações processuais mais legítimas.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

Veja mais