Incidente de desconsideração e execução contra devedor original
Em primeiro lugar, a execução contra devedor original pode prosseguir mesmo durante incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, a medida deve respeitar o contraditório dos terceiros que poderão ser incluídos na cobrança.
O tema interessa a empresários, credores e gestores que acompanham execuções no Espírito Santo.
Resumo prático: a instauração do incidente não transforma automaticamente o devedor original em terceiro protegido pela suspensão.
O que é o incidente
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica permite discutir a inclusão de terceiros na responsabilidade patrimonial por uma dívida.
Além disso, o incidente pode ser utilizado no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial.
O procedimento está disciplinado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Assim, a finalidade do incidente é ampliar a responsabilidade executiva, quando presentes os requisitos jurídicos aplicáveis ao caso concreto.
- O devedor original já integra a execução desde o início
- O terceiro indicado no incidente ainda poderá exercer defesa própria
- A decisão sobre o incidente define se haverá ampliação da responsabilidade patrimonial
Execução contra devedor original
Em regra, o artigo 134, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil prevê a suspensão processual após a instauração do incidente.
Por outro lado, essa previsão não exige a paralisação absoluta de todos os atos executivos.
Na prática, a suspensão protege quem ainda discute sua inclusão como responsável pelo débito.
Portanto, atos direcionados exclusivamente ao devedor original podem permanecer juridicamente viáveis.
Atenção aos prazos: a estratégia processual exige análise imediata da decisão, dos atos pendentes e das oportunidades recursais aplicáveis.
Entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em 7 de abril de 2022, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.542340-3/004.
Naquele julgamento, o colegiado autorizou o prosseguimento da execução contra a devedora principal.
Além disso, o tribunal admitiu a realização de pesquisa de ativos pelo SISBAJUD em nome da executada original.
O fundamento central foi objetivo: a responsabilidade da devedora original não dependia do desfecho do incidente dirigido a outras empresas.
Assim, a proteção processual dos terceiros não deveria impedir a continuidade da cobrança contra quem já figurava como devedor.
| Situação processual | Efeito prático predominante |
|---|---|
| Devedor original da execução | A cobrança pode prosseguir, conforme as circunstâncias do processo |
| Terceiro indicado no incidente | A constrição patrimonial depende da observância do incidente e da defesa correspondente |
| Pedido de pesquisa patrimonial contra o devedor original | Pode ser analisado sem antecipar a responsabilidade dos terceiros indicados |
Execução contra devedor original na prática
Nesse contexto, credores devem separar os atos dirigidos ao devedor já executado daqueles destinados aos possíveis responsáveis adicionais.
- Identifique quem consta como devedor desde a petição inicial
- Verifique quais pessoas foram efetivamente alcançadas pelo incidente
- Delimite o patrimônio contra o qual cada medida será requerida
- Fundamente o pedido sem antecipar constrições contra terceiros ainda não responsabilizados
Além disso, a análise deve considerar o título executivo, a fase processual, as decisões anteriores e as provas disponíveis.
Por consequência, a solução não decorre apenas da existência formal do incidente.
Cautela: não se deve confundir a cobrança contra o devedor original com a constrição de patrimônio de terceiros ainda sujeitos ao contraditório.
Cuidados para empresas
Empresas sediadas em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem acompanhar cada ato da execução.
Contudo, a resposta adequada depende da posição processual efetiva de cada pessoa jurídica.
- Mantenha documentos societários e registros patrimoniais organizados
- Acompanhe citações, intimações e ordens de pesquisa patrimonial
- Diferencie obrigações próprias de alegações envolvendo grupo econômico ou terceiros
- Evite atos que possam prejudicar a transparência patrimonial ou a defesa processual
Conclusão
Em síntese, a execução contra devedor original pode continuar quando o incidente busca incluir outros responsáveis.
Todavia, cada providência deve preservar a defesa dos terceiros e observar a decisão judicial aplicável.
A atuação técnica exige exame individualizado dos autos, sem conclusões automáticas sobre responsabilidade ou patrimônio.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





