Redirecionamento da execução fiscal: quando os sócios podem responder
O redirecionamento da execução fiscal pode incluir administradores no processo, mas não decorre automaticamente da dívida tributária da empresa.
Em primeiro lugar, a regra brasileira preserva a separação entre o patrimônio empresarial e os bens particulares dos sócios.
Contudo, a legislação tributária prevê responsabilização pessoal quando o administrador pratica atos com excesso de poderes ou infração legal.
Resumo prático. A mera falta de pagamento do tributo não basta. Porém, a dissolução irregular pode justificar o redirecionamento da execução fiscal.
O que é redirecionamento da execução fiscal
O redirecionamento da execução fiscal é a inclusão de responsável tributário no polo passivo de uma cobrança originalmente ajuizada contra a pessoa jurídica.
Assim, a cobrança pode alcançar sócio, diretor, gerente ou representante com poderes de administração, desde que estejam presentes os pressupostos legais.
O artigo 135 do Código Tributário Nacional trata da responsabilidade pessoal em hipóteses específicas.
Portanto, a análise exige fatos concretos, documentos empresariais e identificação da atuação administrativa relevante para o caso.
Quando o redirecionamento da execução fiscal pode ocorrer
Em primeiro lugar, o redirecionamento depende de fundamento jurídico além do simples inadimplemento tributário.
Na prática, os elementos mais relevantes costumam envolver as seguintes situações:
- Prática de atos com excesso de poderes.
- Infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.
- Dissolução irregular da pessoa jurídica.
- Não localização da empresa no domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
- Indícios documentais que conectem o administrador à dissolução irregular.
Alerta sobre provas. A mudança de endereço, a situação cadastral e a composição societária exigem verificação documental. Cada execução possui prazo, contexto e provas próprios.
Dissolução irregular e domicílio fiscal
A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça admite presunção de dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal.
Além disso, a súmula exige ausência de comunicação aos órgãos competentes sobre a alteração ou encerramento das atividades.
Nesse contexto, a presunção permite o redirecionamento da execução fiscal, mas admite defesa e produção de provas pelo responsável incluído.
| Situação analisada | Efeito possível | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Mero inadimplemento tributário | Não autoriza automaticamente a responsabilização do sócio-gerente | São necessários elementos adicionais previstos em lei |
| Empresa não localizada no domicílio fiscal | Pode indicar dissolução irregular | Deve existir ausência de comunicação aos órgãos competentes |
| Administrador com poderes na dissolução irregular | Pode ser incluído na execução fiscal | A data e os poderes de administração devem ser comprovados |
| Retirada regular anterior à dissolução | Pode afastar o redirecionamento baseado na dissolução | Fraude ou atos ilegais podem alterar a análise |
Quem pode responder pela dívida
Por outro lado, nem todo sócio responde automaticamente por dívida tributária empresarial.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece relevância para os poderes de administração existentes na data da dissolução irregular, efetiva ou presumida.
O entendimento consta do Tema 981 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.
Em síntese, a avaliação deve observar estes passos:
- Identificar a causa jurídica invocada para o redirecionamento.
- Verificar os documentos que apontam dissolução irregular ou infração legal.
- Examinar o contrato social e as alterações empresariais pertinentes.
- Confirmar quem exercia poderes de administração no período relevante.
- Avaliar defesa, contraditório, prescrição e elementos específicos da execução.
Atenção. A inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não deve ser examinada isoladamente. Ela pode compor o conjunto de indícios, conforme as circunstâncias comprovadas.
Inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Além disso, a situação cadastral de inaptidão pode ter relevância na cobrança tributária e na análise de responsabilidade.
A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022 disciplina o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O artigo 52 prevê a identificação dos responsáveis tributários na cobrança de créditos relacionados à entidade declarada inapta nas hipóteses previstas pela norma.
Contudo, a responsabilidade concreta não dispensa análise dos requisitos do Código Tributário Nacional e das provas existentes no processo.
Cuidados para empresas e administradores
Na prática, empresas da Grande Vitória devem manter dados cadastrais, registros societários e comunicações empresariais atualizados.
Além disso, uma atuação preventiva pode reduzir dúvidas sobre administração, endereço e encerramento regular das atividades.
- Atualize endereço e dados empresariais perante os órgãos competentes.
- Formalize alterações societárias e mudanças de administração.
- Guarde documentos relacionados à retirada regular de sócios e administradores.
- Acompanhe intimações e comunicações relativas a execuções fiscais.
- Analise a documentação antes de reconhecer ou contestar responsabilidade pessoal.
Portanto, o redirecionamento da execução fiscal exige exame técnico do caso concreto. A solução depende da lei, das provas e da posição efetiva de cada administrador.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





