Litispendência parcial na execução civil: quando processos semelhantes podem prosseguir
A litispendência parcial pode surgir quando duas demandas apresentam coincidência apenas em parte dos pedidos.
Nesse contexto, o Judiciário deve evitar duplicidade de cobrança, sem extinguir parcela autônoma do direito discutido.
Em primeiro lugar, empresários, gestores e cidadãos precisam compreender que processos parecidos não são necessariamente processos idênticos.
Além disso, a análise exige comparação concreta entre partes, causa de pedir, pedidos e períodos abrangidos por cada demanda.
Resumo prático: a litispendência parcial não elimina automaticamente toda a segunda demanda. Em regra, afasta-se apenas a parcela efetivamente repetida.
O que é litispendência parcial
A litispendência busca impedir que uma mesma controvérsia seja submetida simultaneamente a processos distintos.
Portanto, a regra protege a coerência das decisões e reduz o risco de pagamentos ou condenações duplicadas.
O artigo 337, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil considera idênticas as ações com mesmas partes, causa de pedir e pedido.
A redação vigente pode ser consultada no Código de Processo Civil no Portal da Legislação.
Contudo, a coincidência pode alcançar somente parte do objeto discutido em cada processo.
Nessa situação, fala-se em litispendência parcial, especialmente quando um pedido possui alcance maior do que outro.
Alerta: a duplicidade pode ocorrer mesmo sem repetição integral dos processos. Períodos, parcelas, beneficiários e pedidos acessórios também exigem conferência cuidadosa.
Litispendência parcial e execução
Na execução civil, a litispendência parcial exige atenção reforçada aos limites objetivos do título executivo e dos cálculos apresentados.
Na prática, duas execuções podem buscar valores derivados de uma mesma relação jurídica, mas referentes a intervalos diferentes.
Assim, a identificação de período comum não autoriza, por si só, o encerramento total de uma das execuções.
O ponto decisivo é verificar qual parcela já está abrangida por outro processo e qual parcela permanece independente.
| Situação analisada | Consequência processual possível |
|---|---|
| Pedidos, partes e fundamentos integralmente coincidentes | Pode haver reconhecimento de litispendência integral |
| Pedidos coincidentes somente em parte | Pode haver reconhecimento de litispendência parcial |
| Períodos de cálculo parcialmente sobrepostos | A parcela comum pode ser excluída ou abatida |
| Parcelas sem coincidência material | A discussão pode prosseguir quanto ao objeto remanescente |
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça examinou essa questão no Agravo Interno na Execução em Mandado de Segurança nº 6.864, do Distrito Federal.
O julgamento ocorreu em 26 de outubro de 2022, com publicação no Diário da Justiça eletrônico em 3 de novembro de 2022.
Segundo o acórdão, ambas as execuções buscavam o resíduo de 3,17%, porém abrangiam períodos apenas parcialmente coincidentes.
Assim, a Terceira Seção reconheceu a litispendência parcial e preservou a execução quanto ao período não incluído na outra demanda.
Além disso, o Tribunal determinou adequação dos cálculos para evitar recebimento em duplicidade e enriquecimento sem causa.
A íntegra do julgamento está disponível na consulta de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Atenção: a solução depende dos elementos concretos do processo. Não é seguro presumir identidade apenas porque os valores, fatos ou partes se parecem.
Como verificar a litispendência parcial
Em primeiro lugar, a análise deve comparar documentos processuais, títulos executivos, pedidos e memórias de cálculo.
Além disso, os responsáveis precisam avaliar os efeitos econômicos de cada critério utilizado na apuração dos valores.
- Identifique as partes efetivamente alcançadas por cada ação
- Compare a causa de pedir e os pedidos formulados
- Delimite os períodos, parcelas ou obrigações discutidos
- Verifique pagamentos, compensações e valores anteriormente recebidos
- Apure qual parcela não se sobrepõe e pode permanecer em discussão
Por outro lado, o exame deve respeitar a coisa julgada, os limites do título e as provas disponíveis nos autos.
Portanto, planilhas isoladas não substituem a leitura coordenada das decisões, petições e documentos financeiros relevantes.
Impactos para empresas e gestores
Empresas envolvidas em execuções precisam organizar informações processuais e contábeis antes de defender ou cobrar qualquer valor.
Nesse contexto, a gestão de documentos reduz o risco de alegações imprecisas sobre duplicidade ou cobrança remanescente.
- Mantenha cópias das decisões e certidões relevantes
- Registre os períodos e critérios de cada cálculo
- Conserve comprovantes de pagamentos administrativos ou judiciais
- Evite apresentar valores sem vinculação clara ao respectivo título
- Submeta situações complexas à análise jurídica individualizada
Assim, organizações de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo podem tomar decisões processuais mais consistentes.
Conclusão sobre litispendência parcial
Em síntese, a litispendência parcial impede repetição de parcela já discutida, mas pode preservar o exame de um objeto independente.
Portanto, a resposta processual adequada não decorre de fórmulas automáticas ou da mera existência de outro processo semelhante.
A Santos Faria Sociedade de Advogados atua com abordagem técnica, informativa e individualizada em questões processuais e empresariais.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





