Erro médico e prova pericial: o que uma decisão recente ensina
Em primeiro lugar, a discussão sobre erro médico e prova pericial exige análise técnica, prudência e respeito às particularidades de cada atendimento.
Além disso, decisões judiciais não decorrem apenas de resultados desfavoráveis ou de insatisfação com cicatrizes e intercorrências clínicas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou demanda envolvendo cirurgia de hérnia umbilical e procedimento adicional realizado durante a operação.
No julgamento, publicado em 30 de abril de 2026, o Tribunal manteve a improcedência dos pedidos indenizatórios.
Portanto, o caso ajuda pacientes, empresas de saúde e gestores a compreenderem a relevância da perícia judicial em conflitos médicos.
Resumo prático: a responsabilidade médica depende da avaliação do caso concreto, das provas produzidas e da demonstração dos requisitos jurídicos aplicáveis.
O que foi decidido no caso
A autora alegou danos morais e estéticos após cirurgia destinada à correção de hérnia umbilical.
Segundo o acórdão, houve ampliação da incisão durante o procedimento para realização de apendicectomia identificada como necessária no ato cirúrgico.
Contudo, a perícia judicial concluiu que a conduta adotada observou técnica médica reconhecida.
Além disso, o laudo apontou urgência intraoperatória e necessidade de intervenção imediata para proteção da paciente.
Por isso, o Tribunal afastou a existência de culpa profissional, ato ilícito e nexo causal indenizável.
Atenção aos prazos: pretensões relacionadas a atendimentos de saúde exigem avaliação jurídica tempestiva, pois cada hipótese pode envolver prazos próprios e documentos relevantes.
Erro médico e prova pericial
Em demandas dessa natureza, a prova técnica costuma ocupar posição central.
Isso ocorre porque o Judiciário precisa verificar se o profissional agiu conforme os padrões técnicos esperados para aquela situação.
Na prática, o perito judicial examina prontuários, exames, registros hospitalares, termos de consentimento e demais elementos disponíveis.
Assim, o laudo pode esclarecer se existiu negligência, imprudência, imperícia ou outra falha relevante.
| Elemento analisado | Pergunta principal | Possível relevância |
|---|---|---|
| Conduta profissional | A técnica adotada foi adequada? | Pode indicar presença ou ausência de culpa |
| Dano alegado | Houve prejuízo efetivo e comprovado? | Delimita o objeto do pedido indenizatório |
| Nexo causal | O dano decorreu da conduta apontada? | Relaciona o fato ao prejuízo informado |
| Contexto clínico | Havia urgência ou intercorrência imprevisível? | Pode alterar a análise da conduta médica |
Por outro lado, a perícia não substitui a análise jurídica do juiz.
Contudo, ela fornece base técnica importante para a formação do convencimento judicial.
Responsabilidade do médico e da instituição
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regra específica para a responsabilidade pessoal de profissionais liberais.
Em primeiro lugar, o artigo 14, parágrafo quarto, determina que essa responsabilidade seja apurada mediante verificação de culpa.
Portanto, não basta demonstrar um resultado indesejado para obter indenização contra o profissional.
Também é necessário examinar a conduta, o dano e a relação entre ambos.
Além disso, os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do ato ilícito e do dever de reparação.
Nesse contexto, a responsabilidade de hospitais, clínicas, cooperativas e operadoras pode depender da natureza concreta da falha alegada.
Cautela necessária: cada vínculo entre paciente, médico, clínica, hospital, cooperativa e operadora possui características próprias. Não existe conclusão automática para todos os casos.
Consentimento informado em urgências
O consentimento informado representa instrumento relevante para autonomia, informação e segurança nas relações de saúde.
Entretanto, o acórdão analisado considerou que a exigência de consentimento específico possui limites diante de emergência imprevisível durante a cirurgia.
Segundo a decisão, a paciente estava anestesiada quando surgiu o achado clínico relevante.
Assim, o Tribunal entendeu que a intervenção imediata, comprovadamente necessária, não configurou falha no dever de informação.
Quando a prova oral pode ser dispensada
Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil permite ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Além disso, o artigo 370 autoriza o indeferimento fundamentado de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso julgado, o Tribunal considerou suficiente a perícia médica, acompanhada de esclarecimentos complementares.
Por isso, a ausência de depoimentos pessoais não foi reconhecida como cerceamento de defesa.
Na prática, a validade dessa conclusão depende da utilidade concreta da prova pretendida.
- O juiz identifica quais fatos permanecem controvertidos.
- As partes indicam as provas que pretendem produzir.
- O magistrado verifica a necessidade e a pertinência de cada prova.
- A decisão deve apresentar fundamentação adequada para eventual indeferimento.
Cuidados para pacientes e organizações
Em síntese, conflitos envolvendo erro médico e prova pericial exigem documentação organizada e análise profissional individualizada.
- Preserve prontuários, receitas, exames e registros de atendimento.
- Organize documentos em ordem cronológica.
- Evite conclusões antecipadas baseadas apenas no resultado clínico.
- Avalie o conteúdo de laudos e esclarecimentos periciais com atenção técnica.
- Observe prazos e particularidades do caso antes de qualquer medida judicial.
Além disso, empresas do setor de saúde devem manter protocolos, registros e fluxos de comunicação claros.
Essa conduta auxilia a gestão de riscos e favorece a adequada reconstrução dos fatos em eventual controvérsia.
Cada situação demanda avaliação cuidadosa dos documentos, das circunstâncias clínicas e das regras jurídicas aplicáveis.
Converse com um advogado para avaliar as particularidades do seu casoPaulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





