Erro médico e prova pericial: lições do TJMG

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Erro médico e prova pericial: o que uma decisão recente ensina

Em primeiro lugar, a discussão sobre erro médico e prova pericial exige análise técnica, prudência e respeito às particularidades de cada atendimento.

Além disso, decisões judiciais não decorrem apenas de resultados desfavoráveis ou de insatisfação com cicatrizes e intercorrências clínicas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou demanda envolvendo cirurgia de hérnia umbilical e procedimento adicional realizado durante a operação.

No julgamento, publicado em 30 de abril de 2026, o Tribunal manteve a improcedência dos pedidos indenizatórios.

Portanto, o caso ajuda pacientes, empresas de saúde e gestores a compreenderem a relevância da perícia judicial em conflitos médicos.

Resumo prático: a responsabilidade médica depende da avaliação do caso concreto, das provas produzidas e da demonstração dos requisitos jurídicos aplicáveis.

O que foi decidido no caso

A autora alegou danos morais e estéticos após cirurgia destinada à correção de hérnia umbilical.

Segundo o acórdão, houve ampliação da incisão durante o procedimento para realização de apendicectomia identificada como necessária no ato cirúrgico.

Contudo, a perícia judicial concluiu que a conduta adotada observou técnica médica reconhecida.

Além disso, o laudo apontou urgência intraoperatória e necessidade de intervenção imediata para proteção da paciente.

Por isso, o Tribunal afastou a existência de culpa profissional, ato ilícito e nexo causal indenizável.

Atenção aos prazos: pretensões relacionadas a atendimentos de saúde exigem avaliação jurídica tempestiva, pois cada hipótese pode envolver prazos próprios e documentos relevantes.

Erro médico e prova pericial

Em demandas dessa natureza, a prova técnica costuma ocupar posição central.

Isso ocorre porque o Judiciário precisa verificar se o profissional agiu conforme os padrões técnicos esperados para aquela situação.

Na prática, o perito judicial examina prontuários, exames, registros hospitalares, termos de consentimento e demais elementos disponíveis.

Assim, o laudo pode esclarecer se existiu negligência, imprudência, imperícia ou outra falha relevante.

Elemento analisadoPergunta principalPossível relevância
Conduta profissionalA técnica adotada foi adequada?Pode indicar presença ou ausência de culpa
Dano alegadoHouve prejuízo efetivo e comprovado?Delimita o objeto do pedido indenizatório
Nexo causalO dano decorreu da conduta apontada?Relaciona o fato ao prejuízo informado
Contexto clínicoHavia urgência ou intercorrência imprevisível?Pode alterar a análise da conduta médica

Por outro lado, a perícia não substitui a análise jurídica do juiz.

Contudo, ela fornece base técnica importante para a formação do convencimento judicial.

Responsabilidade do médico e da instituição

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regra específica para a responsabilidade pessoal de profissionais liberais.

Em primeiro lugar, o artigo 14, parágrafo quarto, determina que essa responsabilidade seja apurada mediante verificação de culpa.

Portanto, não basta demonstrar um resultado indesejado para obter indenização contra o profissional.

Também é necessário examinar a conduta, o dano e a relação entre ambos.

Além disso, os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do ato ilícito e do dever de reparação.

Nesse contexto, a responsabilidade de hospitais, clínicas, cooperativas e operadoras pode depender da natureza concreta da falha alegada.

Cautela necessária: cada vínculo entre paciente, médico, clínica, hospital, cooperativa e operadora possui características próprias. Não existe conclusão automática para todos os casos.

Consentimento informado em urgências

O consentimento informado representa instrumento relevante para autonomia, informação e segurança nas relações de saúde.

Entretanto, o acórdão analisado considerou que a exigência de consentimento específico possui limites diante de emergência imprevisível durante a cirurgia.

Segundo a decisão, a paciente estava anestesiada quando surgiu o achado clínico relevante.

Assim, o Tribunal entendeu que a intervenção imediata, comprovadamente necessária, não configurou falha no dever de informação.

Quando a prova oral pode ser dispensada

Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil permite ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Além disso, o artigo 370 autoriza o indeferimento fundamentado de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

No caso julgado, o Tribunal considerou suficiente a perícia médica, acompanhada de esclarecimentos complementares.

Por isso, a ausência de depoimentos pessoais não foi reconhecida como cerceamento de defesa.

Na prática, a validade dessa conclusão depende da utilidade concreta da prova pretendida.

  1. O juiz identifica quais fatos permanecem controvertidos.
  2. As partes indicam as provas que pretendem produzir.
  3. O magistrado verifica a necessidade e a pertinência de cada prova.
  4. A decisão deve apresentar fundamentação adequada para eventual indeferimento.

Cuidados para pacientes e organizações

Em síntese, conflitos envolvendo erro médico e prova pericial exigem documentação organizada e análise profissional individualizada.

  • Preserve prontuários, receitas, exames e registros de atendimento.
  • Organize documentos em ordem cronológica.
  • Evite conclusões antecipadas baseadas apenas no resultado clínico.
  • Avalie o conteúdo de laudos e esclarecimentos periciais com atenção técnica.
  • Observe prazos e particularidades do caso antes de qualquer medida judicial.

Além disso, empresas do setor de saúde devem manter protocolos, registros e fluxos de comunicação claros.

Essa conduta auxilia a gestão de riscos e favorece a adequada reconstrução dos fatos em eventual controvérsia.

Cada situação demanda avaliação cuidadosa dos documentos, das circunstâncias clínicas e das regras jurídicas aplicáveis.

Converse com um advogado para avaliar as particularidades do seu caso

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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