Erro material no acórdão: quando embargos podem mudar decisões
Em primeiro lugar, o erro material no acórdão pode comprometer a compreensão e o resultado de uma decisão judicial.
Portanto, o Código de Processo Civil permite embargos de declaração para corrigir inexatidões relevantes, inclusive quando elas influenciam o julgamento.
Resumo prático: embargos de declaração podem corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Em situações específicas, essa correção pode modificar a decisão anterior.
O que é erro material no acórdão
Na prática, erro material é uma inexatidão objetiva presente na decisão judicial.
Além disso, ele pode envolver datas, nomes, valores, cálculos, identificação de documentos ou afirmações factuais incompatíveis com os autos.
Contudo, nem toda discordância com o resultado caracteriza erro material.
Por outro lado, a parte deve demonstrar exatamente onde está a inexatidão e por que ela importa para o julgamento.
- Indicação equivocada de uma data relevante;
- Erro de soma, cálculo ou transcrição;
- Referência incorreta a documento dos autos;
- Premissa factual incompatível com prova já existente;
- Identificação errada de parte, bem ou valor discutido.
Erro material no acórdão e embargos de declaração
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil autoriza embargos de declaração contra qualquer decisão judicial.
Assim, o recurso pode esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
A leitura do dispositivo pode ser feita diretamente no texto oficial do Código de Processo Civil no Portal da Legislação.
Alerta sobre prazo: os embargos de declaração devem ser apresentados em cinco dias. A petição deve apontar, com precisão, o vício identificado.
Portanto, a medida exige exame técnico da decisão, do processo e dos efeitos concretos do possível equívoco.
Quando o erro pode alterar o resultado
Em regra, embargos de declaração não servem para rediscutir livremente o mérito.
Contudo, a correção do vício pode exigir alteração da conclusão anterior.
Nessa hipótese, os embargos podem produzir efeitos modificativos, também chamados de efeitos infringentes.
| Situação analisada | Finalidade dos embargos | Possível consequência |
|---|---|---|
| Omissão sobre ponto relevante | Obter manifestação judicial | Complementação da fundamentação |
| Contradição interna | Harmonizar os fundamentos | Ajuste do dispositivo ou da motivação |
| Erro material no acórdão | Corrigir inexatidão objetiva | Retificação ou novo julgamento |
| Insatisfação com a decisão | Rediscutir o mérito | Em regra, inadequação dos embargos |
O precedente do Superior Tribunal de Justiça
No Recurso Especial nº 1.593.753, do Rio Grande do Sul, a Terceira Turma reconheceu erro material relacionado às premissas fáticas do julgamento.
Assim, em 26 de junho de 2018, o colegiado acolheu os embargos com efeitos modificativos.
Além disso, o Tribunal tornou sem efeito decisões anteriores e determinou novo julgamento do recurso especial.
Portanto, o caso demonstra que uma premissa fática incorreta pode afetar a validade da decisão subsequente.
Atenção: embargos não substituem recurso adequado. Eles não devem ser usados apenas porque a parte discorda da conclusão judicial.
Como avaliar o erro material no acórdão
Nesse contexto, a análise deve ocorrer antes do encerramento do prazo recursal.
- Leia integralmente a decisão e o dispositivo;
- Compare os fundamentos com os documentos relevantes;
- Identifique a inexatidão de forma objetiva;
- Verifique se o erro influenciou a conclusão;
- Defina a medida processual cabível dentro do prazo legal.
Na prática, empresas e gestores da Grande Vitória devem manter documentos organizados e acompanhar as intimações processuais com atenção.
Além disso, a identificação tempestiva de inconsistências reduz riscos de perda de prazo e favorece decisões processuais mais conscientes.
Orientação jurídica responsável
Em síntese, o erro material no acórdão merece atenção quando compromete a premissa utilizada pelo julgador.
Portanto, cada situação exige análise individualizada dos autos, da decisão e das regras processuais aplicáveis.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.
Santos Faria Sociedade de Advogados. CNPJ 62.771.546/0001-01. Registro OAB/ES 24.034675-4394. Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906. Telefone: (27) 99266-3367.





