Multa por exibição de documentos: quando pode ser aplicada?
A multa por exibição de documentos exige análise cuidadosa do caso concreto.
Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil prevê consequências para quem se recusa, sem justificativa legítima, a apresentar documento ou coisa.
Além disso, o artigo 400 permite medidas judiciais para viabilizar a exibição quando elas forem necessárias.
Resumo prático. A multa por exibição não decorre automaticamente do simples pedido de documentos. Contudo, ela pode ser debatida quando a presunção de veracidade não resolve o problema probatório.
O que diz a lei sobre multa por exibição
O artigo 400 do Código de Processo Civil trata da recusa à exibição de documento ou coisa.
Assim, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos que a parte pretendia demonstrar pelo documento não exibido.
Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo autoriza medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias quando forem necessárias.
Na prática, essas medidas podem incluir providências destinadas a tornar efetiva a ordem judicial.
O texto legal está disponível no Código de Processo Civil, publicado no Portal da Legislação do Planalto.
Alerta sobre prazos. Quem recebe ordem de exibição deve verificar imediatamente o documento solicitado, o prazo concedido e a possibilidade de apresentar justificativa comprovada.
A regra geral e suas limitações
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 372, que não cabe multa cominatória na ação de exibição de documentos.
Além disso, o Recurso Especial nº 1.333.988/SP adotou entendimento semelhante sob o regime dos recursos repetitivos.
Por outro lado, decisões posteriores discutem distinções conforme a natureza da obrigação e a utilidade das medidas processuais disponíveis.
Portanto, a análise não deve ignorar o texto atual do Código de Processo Civil e as particularidades do pedido.
| Situação | Providência processual possível | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Recusa injustificada de exibir documento | Presunção de veracidade dos fatos alegados | A consequência depende dos fatos indicados pela parte requerente |
| Documento identificável e passível de localização | Busca e apreensão, conforme o contexto processual | A providência exige adequação e fundamentação judicial |
| Informação desconhecida pela parte requerente | Medidas coercitivas, se necessárias e justificadas | A multa por exibição depende das circunstâncias concretas |
Quando a multa por exibição pode ser relevante
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou situação envolvendo extratos bancários de pessoa falecida.
No caso, os sucessores buscavam identificar valores debitados após o falecimento do titular da conta.
Assim, o tribunal considerou insuficiente a simples presunção de veracidade, porque os valores eram desconhecidos pelos autores.
Nesse contexto, foi mantida a multa diária para compelir a apresentação dos extratos, diante das circunstâncias específicas examinadas.
A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.224477-6/001, julgado em 17 de fevereiro de 2022.
Portanto, o precedente não estabelece aplicação automática de multa por exibição em qualquer processo.
Atenção. A existência de documento, sua identificação precisa e a relevância probatória precisam ser demonstradas. Pedidos genéricos podem comprometer a utilidade da medida.
Como estruturar um pedido de exibição
Em primeiro lugar, o pedido deve indicar o documento ou a categoria documental buscada.
Além disso, a parte deve explicar por que o material se encontra com a outra parte ou com terceiro.
Por fim, deve demonstrar a finalidade probatória da exibição e sua relação com a controvérsia.
- Identifique o documento com o maior grau possível de precisão.
- Explique os fatos que o documento pode comprovar.
- Demonstre a relação entre o documento e o direito discutido.
- Indique quem possui o documento ou a informação solicitada.
- Avalie a utilidade concreta de medidas coercitivas no caso analisado.
Cuidados para empresas e gestores
Empresas devem organizar documentos contratuais, financeiros e operacionais com critérios de guarda, acesso e rastreabilidade.
Além disso, a resposta a uma ordem judicial deve observar a proteção de dados pessoais e os limites definidos pelo processo.
- Preservar documentos relevantes após ciência de controvérsia ou ordem judicial
- Registrar responsáveis, prazos e medidas adotadas para localização dos documentos
- Evitar respostas incompletas ou justificativas desacompanhadas de elementos verificáveis
- Analisar sigilo, dados pessoais e necessidade de restrições de acesso
- Buscar orientação jurídica antes de apresentar informações sensíveis ou estratégicas
Na Grande Vitória, esse cuidado é especialmente importante para organizações que lidam com arquivos físicos, sistemas internos e dados de consumidores.
Conclusão
Em síntese, a multa por exibição exige fundamentação vinculada à necessidade da medida e às particularidades da prova pretendida.
Contudo, a Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça continua relevante para casos de exibição documental típica.
Por outro lado, o artigo 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil orienta a avaliação de providências adequadas quando a presunção for ineficaz.
A consulta à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pode ser realizada na página oficial da Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





