Honorários periciais: contraditório antes do depósito

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Honorários periciais: por que as partes devem ser ouvidas antes da fixação

Os honorários periciais exigem procedimento transparente antes da definição judicial do valor e de eventual determinação de depósito.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil assegura às partes oportunidade para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito.

Além disso, esse direito protege o contraditório e permite que o juiz receba informações úteis antes de arbitrar a remuneração técnica.

Resumo prático: antes de fixar os honorários periciais, o juiz deve intimar as partes para manifestação sobre a proposta do perito.

Como funciona a proposta de honorários periciais

Em primeiro lugar, a perícia ocorre quando o processo exige conhecimento técnico, científico ou especializado para esclarecer fatos relevantes.

Assim, após ser nomeado, o perito apresenta proposta de honorários, currículo profissional e contatos atualizados.

O artigo 465 do Código de Processo Civil estabelece essa etapa inicial da prova pericial.

Portanto, a proposta não se confunde automaticamente com o valor definitivo que será arbitrado pelo magistrado.

EtapaProvidência principalFinalidade
NomeaçãoO juiz designa profissional especializadoViabilizar a produção da prova técnica
PropostaO perito apresenta estimativa de honoráriosInformar o custo previsto do trabalho
ManifestaçãoAs partes são intimadas para se pronunciarAssegurar contraditório sobre o valor proposto
ArbitramentoO juiz fixa os honorários periciaisDefinir a remuneração conforme o processo

Prazo para questionar honorários periciais

Em seguida, as partes intimadas podem se manifestar no prazo comum de cinco dias sobre a proposta de honorários.

Na prática, a manifestação pode examinar a complexidade da perícia, o tempo estimado, a metodologia e as despesas previstas.

Contudo, a parte deve apresentar argumentos objetivos, coerentes com o objeto da perícia e documentados quando possível.

Alerta: o prazo de cinco dias decorre do artigo 465, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. A parte deve acompanhar as intimações processuais.

O contraditório nos honorários periciais

O contraditório permite que as partes participem efetivamente dos atos capazes de influenciar a decisão judicial.

Além disso, a Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa.

Essa garantia consta do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Por outro lado, os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil reforçam a necessidade de evitar decisões sem prévia oportunidade de manifestação.

  1. O perito apresenta a proposta de remuneração.
  2. O juízo intima as partes para manifestação.
  3. As partes podem apresentar questionamentos fundamentados.
  4. O juiz analisa os elementos disponíveis e arbitra o valor.
  5. Depois, as partes são intimadas para os fins legais relacionados ao custeio da perícia.

Atenção: a parte não deve confundir discordância com mera insatisfação. A impugnação precisa demonstrar razões concretas relacionadas ao trabalho técnico proposto.

Quando cabe recurso sobre a perícia

Em regra, o agravo de instrumento impugna decisões interlocutórias nas hipóteses previstas pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a taxatividade mitigada do rol em situações urgentes.

Segundo o Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça, o agravo pode ser admitido quando houver urgência causada pela inutilidade de análise posterior.

Assim, a possibilidade de recurso depende das circunstâncias concretas e não decorre automaticamente de qualquer decisão sobre perícia.

Cuidados práticos com honorários periciais

Em primeiro lugar, empresas e gestores devem tratar a perícia como etapa relevante para a estratégia processual e para a gestão de riscos.

Além disso, a análise antecipada do objeto pericial ajuda a identificar pontos técnicos, documentos necessários e potenciais custos.

  • Leia atentamente a proposta apresentada pelo perito.
  • Verifique a compatibilidade entre o valor, o objeto e a complexidade da perícia.
  • Analise as horas, despesas e atividades descritas pelo profissional.
  • Observe os prazos para manifestação e para eventual depósito.
  • Preserve documentos úteis para a análise técnica e processual da controvérsia.

Nesse contexto, pessoas e empresas em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades capixabas devem avaliar cada processo individualmente.

Portanto, a atuação preventiva contribui para decisões mais informadas durante a produção da prova pericial.

Conclusão sobre honorários periciais

Em síntese, os honorários periciais devem ser fixados após a oportunidade de manifestação das partes sobre a proposta do perito.

Assim, o procedimento previsto em lei promove transparência, contraditório e maior qualidade na decisão judicial.

Por fim, a avaliação jurídica deve considerar o processo, o objeto técnico, a intimação recebida e os prazos aplicáveis.

Santos Faria Sociedade de Advogados

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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