Justiça gratuita: efeitos do pedido feito durante o processo
A justiça gratuita pode ser requerida em qualquer fase do processo por quem não consegue arcar com despesas processuais.
Contudo, o pedido posterior normalmente produz efeitos para o futuro e não elimina encargos processuais já constituídos.
Resumo prático: a justiça gratuita busca assegurar acesso ao Poder Judiciário. Entretanto, o momento do pedido influencia quais despesas poderão ser abrangidas pelo benefício.
O que é justiça gratuita
Em primeiro lugar, a justiça gratuita é prevista pelo Código de Processo Civil para pessoas com insuficiência de recursos.
O benefício pode alcançar custas, despesas processuais, honorários periciais e outros encargos definidos pela legislação.
Além disso, a gratuidade pode ser concedida à pessoa natural, à pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, conforme a situação demonstrada.
As regras gerais constam dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil.
- Custas judiciais e taxas processuais.
- Despesas relativas a atos processuais indispensáveis.
- Honorários periciais, quando aplicáveis.
- Depósitos previstos em lei, nas hipóteses cabíveis.
- Outros encargos abrangidos pelo artigo 98 do Código de Processo Civil.
Assim, a concessão não significa reconhecimento automático de todos os pedidos ou afastamento definitivo de qualquer obrigação processual.
Alerta: o pedido deve ser apresentado com atenção ao momento processual. Portanto, esperar uma despesa vencer pode gerar riscos relevantes para recursos e atos futuros.
Justiça gratuita pode ser pedida depois?
Sim. O artigo 99 do Código de Processo Civil permite requerer justiça gratuita na petição inicial, contestação, recurso ou petição posterior.
Na prática, mudanças econômicas podem ocorrer durante a tramitação do processo e justificar novo pedido.
Por outro lado, o requerimento precisa ser expresso e deve apresentar os elementos necessários ao exame da insuficiência de recursos.
Para pessoas naturais, a declaração de insuficiência possui presunção relativa de veracidade, conforme o Código de Processo Civil.
Contudo, essa presunção pode ser afastada diante de elementos concretos incompatíveis com a alegada incapacidade financeira.
| Momento do pedido | Possível alcance | Cuidado necessário |
|---|---|---|
| Antes do ajuizamento | Pode abranger despesas iniciais, se deferido | Apresentar o pedido já na petição inicial |
| Durante a fase de conhecimento | Pode alcançar despesas processuais futuras | Demonstrar alteração ou insuficiência de recursos |
| Na interposição de recurso | Pode abranger o preparo recursal, se corretamente formulado | Evitar perda de prazo ou discussão sobre deserção |
| Após despesas já exigidas | Em regra, não alcança encargos anteriores ao pedido | Analisar prontamente os efeitos processuais já produzidos |
Efeitos da justiça gratuita no tempo
Em síntese, a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça atribui efeitos ex nunc à concessão posterior da justiça gratuita.
Isso significa que o benefício passa a produzir efeitos após o pedido ou deferimento, conforme as circunstâncias processuais analisadas.
Portanto, ele não retroage automaticamente para alcançar custas, despesas ou encargos fixados antes do requerimento.
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa orientação no Agravo em Recurso Especial nº 1.861.703, julgado pela Quarta Turma.
Além disso, o Tribunal informou que o tema da retroação da gratuidade passou a ser objeto do Tema 1.452 dos recursos repetitivos.
A informação consta em notícia oficial do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.452.
Atenção: a gratuidade posterior não deve ser tratada como solução automática para despesas antigas. Portanto, a estratégia processual exige avaliação imediata de prazos e obrigações.
Honorários e justiça gratuita
Além disso, a gratuidade não elimina necessariamente a responsabilidade do beneficiário por honorários sucumbenciais.
Quando há condenação em honorários, o Código de Processo Civil prevê suspensão da exigibilidade, observadas as condições legais.
Assim, a obrigação pode permanecer registrada, embora sua cobrança dependa da disciplina prevista no artigo 98, parágrafo terceiro.
Contudo, a aplicação da regra exige análise do momento da concessão, da natureza do encargo e das circunstâncias do processo.
Cuidados antes de formular o pedido
Na prática, a preparação do pedido reduz dúvidas e permite análise mais clara da capacidade econômica alegada.
- Identifique todas as despesas processuais já vencidas e as despesas futuras previsíveis.
- Verifique se ocorreu mudança relevante na situação financeira da parte.
- Reúna documentos compatíveis com a necessidade de demonstrar insuficiência de recursos.
- Formule pedido expresso, claro e adequado à fase processual existente.
- Analise os prazos de preparo recursal antes da interposição do recurso.
- Avalie a repercussão sobre custas, honorários e atos processuais subsequentes.
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo, o acompanhamento técnico evita decisões precipitadas sobre preparo e gratuidade.
Orientação prática: o pedido deve ser feito antes de despesas relevantes, sempre que possível. Assim, a parte reduz riscos relacionados aos efeitos não retroativos do benefício.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





