Hipoteca judicial e multa no cumprimento de sentença

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Hipoteca judicial não substitui pagamento no cumprimento de sentença

A hipoteca judicial garante uma futura execução, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida reconhecida em sentença.

Portanto, a garantia sobre imóvel não afasta automaticamente a multa e os honorários previstos no cumprimento de sentença.

Resumo prático: após a intimação para pagar, o executado dispõe de quinze dias. Sem pagamento voluntário e incondicional, o débito recebe multa de 10% e honorários de 10%.

O que é hipoteca judicial

Em primeiro lugar, a hipoteca judicial é uma medida que permite vincular imóvel ao cumprimento de uma decisão judicial condenatória.

Assim, o credor pode buscar o registro da decisão no cartório imobiliário para proteger a futura satisfação do crédito.

Além disso, a hipoteca judicial pode ser constituída mesmo diante de recurso com efeito suspensivo, nas hipóteses legais.

A medida está prevista no artigo 495 do Código de Processo Civil.

  • A hipoteca judicial busca preservar a utilidade de futura execução.
  • O registro produz efeitos perante terceiros conforme as regras aplicáveis.
  • A medida pode assegurar preferência ao credor hipotecário.
  • A garantia não entrega dinheiro imediatamente ao credor.
  • A futura penhora pode recair sobre outro bem, mediante decisão fundamentada.

Alerta: registrar hipoteca judicial não encerra o cumprimento de sentença. Portanto, devedor e credor devem acompanhar os prazos e atos posteriores da execução.

Pagamento voluntário no prazo legal

Em primeiro lugar, o cumprimento de sentença por quantia certa começa mediante requerimento do credor e intimação do devedor.

Assim, o executado deve pagar o valor indicado no prazo de quinze dias, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.

Contudo, pagar parcialmente, oferecer garantia ou apresentar impugnação não equivale necessariamente ao pagamento voluntário integral da obrigação.

A regra do prazo e dos acréscimos consta no artigo 523 do Código de Processo Civil.

Conduta do executadoEfeito principalImpacto sobre multa e honorários
Pagamento integral e incondicional dentro do prazoSatisfação voluntária da obrigaçãoEm regra, evita a incidência dos acréscimos do artigo 523
Depósito condicionado à impugnaçãoGarantia para discussão do débitoNão representa pagamento voluntário incondicional
Penhora ou bloqueio judicialConstrição patrimonial para execução forçadaNão equivale ao pagamento espontâneo
Hipoteca judicial sobre imóvelGarantia de futura execuçãoNão afasta automaticamente multa e honorários

Hipoteca judicial e multa de 10%

Por outro lado, a garantia imobiliária não proporciona satisfação imediata ao credor.

A hipoteca judicial reserva o imóvel para possível execução futura, mas não transfere o valor devido ao credor.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a hipoteca judicial não substitui o pagamento voluntário.

Assim, a medida não afasta a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, parágrafo primeiro.

A Terceira Turma adotou esse entendimento no Recurso Especial nº 2.090.733, julgado em outubro de 2023.

A decisão foi divulgada em notícia oficial do Superior Tribunal de Justiça sobre hipoteca judicial e cumprimento de sentença.

Atenção: garantia patrimonial e pagamento são atos juridicamente diferentes. Portanto, tratar a hipoteca judicial como quitação pode elevar o custo do cumprimento de sentença.

Como agir após a intimação

Na prática, a intimação para pagar exige decisão rápida e análise técnica do valor, do título e das medidas disponíveis.

  1. Confirme a data da intimação e o início do prazo de quinze dias.
  2. Analise a memória de cálculo apresentada pelo credor.
  3. Verifique a possibilidade de pagamento integral e incondicional dentro do prazo.
  4. Avalie os efeitos de eventual depósito, garantia ou impugnação.
  5. Identifique bens sujeitos a constrição ou medidas de preservação patrimonial.
  6. Registre documentalmente os pagamentos e as manifestações processuais realizadas.

Além disso, a impugnação ao cumprimento de sentença possui requisitos próprios e não deve ser utilizada sem análise da estratégia processual.

Orientação prática: antes de oferecer garantia, compare seus efeitos com os do pagamento voluntário. Assim, será possível avaliar os acréscimos legais e os riscos patrimoniais envolvidos.

Cuidados para empresas capixabas

Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo, empresas devem monitorar intimações relacionadas ao cumprimento de sentença.

Além disso, administradores precisam integrar áreas jurídica, financeira e patrimonial para avaliar pagamento, garantia, impugnação e riscos de penhora.

Em síntese, a hipoteca judicial pode proteger o crédito, mas não substitui o cumprimento espontâneo da obrigação.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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