Venda de veículo e multas posteriores: quando o antigo proprietário pode responder
A venda de veículo exige atenção além da assinatura do recibo ou do contrato particular.
Em primeiro lugar, a falta de comunicação ao órgão de trânsito pode manter o vendedor vinculado a penalidades posteriores.
Contudo, a responsabilidade do antigo proprietário não é tratada como absoluta em toda situação concreta.
Resumo prático. A venda de veículo deve ser formalizada, comunicada e documentada. Além disso, documentos consistentes podem ser relevantes se surgirem multas posteriores.
O dever de comunicar a venda de veículo
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro prevê dever específico para o antigo proprietário.
Nesse contexto, o vendedor deve encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito o comprovante da transferência.
A comunicação deve observar o prazo legal e os requisitos aplicáveis ao procedimento de transferência.
A norma prevê responsabilidade solidária por penalidades impostas até a efetiva comunicação.
Assim, o registro administrativo da venda reduz riscos relacionados a autuações e pontuação na habilitação.
O texto atualizado do dispositivo pode ser consultado no Código de Trânsito Brasileiro publicado pelo Portal da Legislação.
Alerta. A ausência de comunicação pode gerar cobranças administrativas, notificações e dificuldades para discutir multas atribuídas após a venda de veículo.
Venda de veículo e infrações posteriores
Na prática, a venda de veículo pode ocorrer antes da alteração cadastral perante o órgão de trânsito.
Por outro lado, a simples alegação de venda não demonstra, por si só, quem possuía o veículo durante a infração.
Portanto, documentos datados e coerentes podem assumir importância decisiva em eventual controvérsia.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a regra do artigo 134 pode ser mitigada quando houver prova da alienação anterior.
Além disso, a prova deve demonstrar que as infrações ocorreram depois da aquisição por terceiro.
Esse entendimento aparece em julgados disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
| Situação | Risco para o vendedor | Cuidado recomendado |
|---|---|---|
| Venda comunicada corretamente | Menor vinculação administrativa posterior | Guardar comprovantes e acompanhar a transferência |
| Venda sem comunicação | Possível responsabilização solidária por penalidades | Regularizar a situação conforme as regras aplicáveis |
| Infração posterior com prova da alienação | Discussão administrativa ou judicial possível | Reunir prova objetiva da data e da entrega do veículo |
Atenção. Contratos incompletos, documentos sem data confiável e ausência de identificação do comprador podem dificultar a comprovação da venda de veículo.
Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo examinou situação envolvendo multas aplicadas após alegadas alienações de motocicletas.
No julgamento, a Terceira Câmara Cível distinguiu os veículos conforme a prova apresentada sobre a efetiva transferência.
Assim, reconheceu-se a inexigibilidade em relação ao veículo acompanhado de declaração específica do comprador e elementos vinculados à infração.
Contudo, a pretensão não foi acolhida para outro veículo, pois faltou prova suficiente de que o comprador cometeu as infrações.
O processo foi identificado como Apelação Cível nº 0002322-55.2015.8.08.0038, originária de Nova Venécia.
A pauta pública do julgamento consta no Portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Em síntese, a decisão mostra que cada caso depende da qualidade da prova disponível.
Como reduzir riscos após a venda de veículo
Em primeiro lugar, a formalização da venda deve ocorrer com cuidado e coerência documental.
- Preencha corretamente o documento de transferência aplicável.
- Registre a comunicação da venda perante o órgão competente.
- Guarde cópias legíveis dos documentos e comprovantes apresentados.
- Acompanhe se o adquirente concluiu a transferência cadastral.
- Verifique eventuais notificações recebidas após a alienação.
Além disso, a documentação deve permitir identificar a data da venda e o responsável pela posse do veículo.
- Comprovante de comunicação de venda.
- Documento de transferência assinado e datado.
- Contrato particular, quando existente.
- Comprovantes de pagamento ou entrega, quando pertinentes.
- Notificações de autuação e documentos administrativos recebidos.
Nesse contexto, proprietários de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem observar o procedimento administrativo aplicável.
Portanto, a venda de veículo não deve ser tratada apenas como negócio entre particulares.
Orientação final. A análise deve considerar documentos, datas, notificações e o procedimento efetivamente adotado perante o órgão de trânsito.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





