Honorários sucumbenciais: quando começam os juros e a correção monetária?
Em primeiro lugar, honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa recebem correção desde o ajuizamento, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Já os juros de mora possuem marco próprio, que pode corresponder ao trânsito em julgado, conforme a modalidade e o título judicial.
Portanto, não é correto aplicar automaticamente a mesma data inicial aos dois encargos.
Para empresários e gestores do Espírito Santo, essa distinção ajuda a compreender cobranças judiciais e conferir os valores apresentados.
Resumo: cada encargo tem sua função
Em síntese, a distinção entre atualização monetária e juros evita tratar critérios diferentes como uma única operação.
O que são honorários sucumbenciais?
Inicialmente, são valores que a decisão judicial atribui ao advogado em razão da responsabilidade processual pela sucumbência.
Em situações comuns, a sentença condena a parte vencida a pagar honorários ao advogado da parte vencedora.
Além disso, essa remuneração não se confunde com os honorários contratados entre o cliente e seu próprio advogado.
O Código de Processo Civil, nas regras sobre honorários advocatícios disciplina sua fixação e reconhece que pertencem ao advogado.
Contudo, compreender o valor devido exige identificar a base escolhida na decisão, não apenas o percentual estabelecido.
Correção dos honorários sucumbenciais sobre o valor da causa
Em primeiro lugar, valor da causa é a expressão econômica atribuída à demanda segundo as regras processuais.
Quando os honorários incidem sobre essa base, a atualização monetária começa no ajuizamento da ação.
Essa orientação consta da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça, sobre atualização da verba honorária.
Na prática, a correção preserva o poder de compra da base monetária utilizada para calcular a remuneração.
Assim, o cálculo não deve aplicar o percentual sobre um valor histórico desatualizado, quando a atualização é devida.
Contudo, atualizar a base e depois repetir integralmente a mesma correção sobre o resultado pode gerar duplicidade.
Quando os juros dos honorários sucumbenciais começam?
Por outro lado, os juros de mora estão relacionados ao atraso juridicamente caracterizado no cumprimento da obrigação.
Para honorários fixados em quantia certa, o Código de Processo Civil determina juros desde o trânsito em julgado da decisão.
Trânsito em julgado é o momento em que a decisão não está mais sujeita a recurso.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça também reconheceu esse marco para honorários calculados em percentual sobre o valor da causa.
A orientação aparece no Informativo 731, sobre juros e trânsito em julgado.
Contudo, o dispositivo legal sobre quantia certa não deve ser apresentado como regra textual indistinta para toda modalidade de fixação.
Portanto, a conferência exige examinar o título judicial, a base utilizada e a orientação aplicável à hipótese.
Alerta: ajuizamento e trânsito em julgado são momentos diferentes
Na prática, iniciar os juros junto com a correção, sem fundamento no título ou na regra aplicável, pode aumentar indevidamente a cobrança.
Além disso, a data do trânsito em julgado precisa ser conferida nos registros processuais.
Compare as principais formas de fixação
Inicialmente, a tabela diferencia hipóteses comuns, sem substituir a leitura da decisão que estabeleceu a obrigação.
| Forma de fixação | Correção monetária | Juros e cuidados |
|---|---|---|
| Percentual sobre o valor da causa. | Desde o ajuizamento, conforme a orientação sumulada. | Há orientação pelo trânsito em julgado; confira o título e a hipótese. |
| Quantia certa fixada judicialmente. | Desde a fixação da verba, conforme orientação jurisprudencial. | Desde o trânsito em julgado da decisão, conforme previsão processual. |
| Percentual sobre condenação ou proveito econômico. | Examine a atualização da base determinada judicialmente. | Não transplante automaticamente os critérios relativos ao valor da causa. |
Além disso, a regra para quantia certa aparece em julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre os marcos de atualização.
Assim, conhecer a base de cálculo é indispensável para escolher corretamente a data inicial de cada encargo.
Qual índice e qual taxa devem ser utilizados?
Em primeiro lugar, a data inicial não resolve toda a conta, porque o índice de correção e a taxa também precisam estar corretos.
A Lei nº 14.905/2024, sobre atualização monetária e juros alterou os critérios gerais do Código Civil.
Além disso, prevê o IPCA quando não houver índice convencionado ou estabelecido em lei específica.
Para os juros legais, a lei utiliza a Selic com dedução do índice de atualização monetária previsto no Código Civil.
Contudo, sua aplicação exige considerar o período calculado, o título judicial e eventual regime específico.
Portanto, não é adequado preencher uma planilha com índices padronizados sem verificar essas condições.
Atenção: evite duplicidade de atualização
Contudo, a Selic integral não deve ser tratada como juros puros e somada automaticamente a outro índice de correção.
Além disso, a definição judicial dos critérios deve ser respeitada, observados os limites do título e os meios processuais cabíveis.
Como conferir o cálculo antes de pagar ou cobrar
Na prática, uma conferência organizada ajuda a identificar diferenças entre o valor histórico e a obrigação atualizada.
- Em primeiro lugar, leia a decisão que fixou a verba e as decisões posteriores que eventualmente a modificaram.
- Depois, identifique se a fixação ocorreu por percentual ou quantia certa.
- Além disso, confirme a base de cálculo e a data inicial da correção monetária.
- Na sequência, confira o marco dos juros e a data do trânsito em julgado, quando pertinente.
- Por fim, verifique índices, taxas, períodos e pagamentos anteriores, evitando atualizar duas vezes a mesma parcela.
Além disso, mantenha disponíveis os documentos necessários à conferência:
- Sentença e decisões posteriores sobre os honorários.
- Registro do valor da causa e de eventuais alterações.
- Certidão e informações processuais sobre o trânsito em julgado.
- Memória de cálculo com índices, taxas e períodos discriminados.
- Comprovantes de pagamentos anteriores.
Exemplo abstrato: datas diferentes na mesma cobrança
Considere uma demanda empresarial em que a decisão estabelece honorários como percentual sobre o valor da causa.
Nesse contexto, a correção da base parte do ajuizamento, conforme a orientação aplicável a essa modalidade.
Por outro lado, se o título adota juros desde o trânsito em julgado, esse encargo começa posteriormente.
Assim, utilizar uma única data para ambos os encargos pode produzir um resultado incompatível com os critérios da obrigação.
Orientação institucional
Em síntese, calcular honorários sucumbenciais exige separar base, percentual, correção monetária, juros e períodos de incidência.
Portanto, este conteúdo apresenta informação geral e não substitui a análise da decisão judicial e dos documentos pertinentes.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Converse com um advogado para avaliar as particularidades do seu casoData de referência: 1º de agosto de 2026.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





