Astreintes: quando a multa diária depende de intimação pessoal?
Em primeiro lugar, as astreintes dependem de intimação pessoal do devedor para incidir em obrigações de fazer ou não fazer.
Assim, a simples publicação dirigida ao advogado não basta para iniciar a multa coercitiva. Essa orientação foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em precedente repetitivo.
Na prática, a regra interessa a empresas, gestores e pessoas que cumprem ou fiscalizam decisões judiciais no Espírito Santo.
Resumo
Em síntese, a multa diária não nasce apenas da decisão judicial. A incidência exige obrigação definida, prazo razoável, descumprimento e prévia intimação pessoal do devedor.
O que são astreintes?
Inicialmente, astreintes são multas fixadas para pressionar o cumprimento de uma ordem judicial. Elas possuem finalidade coercitiva, e não função automática de indenização.
Por exemplo, a ordem pode exigir entrega de documento, realização de providência ou interrupção de determinada conduta. A multa busca induzir o cumprimento dessa obrigação.
Além disso, o Código de Processo Civil permite fixar a multa na fase de conhecimento, em tutela provisória, na sentença ou na execução.
Contudo, a multa deve ser suficiente e compatível com a obrigação. Também deve existir prazo razoável para cumprir a determinação judicial.
Astreintes exigem intimação pessoal?
Sim. Em março de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou essa compreensão no Tema Repetitivo 1.296.
A tese estabelece que a intimação pessoal do devedor é pressuposto para a incidência da multa coercitiva em obrigação de fazer ou não fazer.
Portanto, o entendimento preserva a validade da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
O Superior Tribunal de Justiça divulgou o resultado no julgamento repetitivo sobre multa coercitiva e intimação pessoal.
Atenção: ciência do advogado não substitui automaticamente a intimação pessoal
Mesmo que exista advogado constituído, a publicação ordinária não satisfaz esse requisito para a incidência das astreintes. A intimação deve alcançar diretamente o devedor.
Por que a intimação pessoal é necessária?
Segundo o precedente, obrigações de fazer e não fazer possuem particularidades. Elas normalmente dependem de uma atuação material do próprio devedor.
Além disso, o descumprimento pode gerar consequências relevantes. A multa diária pode acumular enquanto persistir a inobservância da ordem judicial.
Nesse contexto, a comunicação direta busca assegurar ciência efetiva e oportunidade real de cumprimento. A medida também preserva a função persuasiva da multa.
Por outro lado, a intimação não se refere ao pagamento da multa já acumulada. Ela se refere ao cumprimento da obrigação fixada pela decisão.
| Situação | Regra prática |
|---|---|
| Ordem para pagar quantia | O cumprimento segue regras próprias, inclusive a multa prevista no artigo 523, quando aplicável. |
| Ordem para fazer ou deixar de fazer algo | As astreintes exigem prévia intimação pessoal do devedor para incidirem. |
| Decisão com multa e prazo definido | A multa pode incidir após a intimação pessoal e o descumprimento do prazo. |
| Comunicação apenas ao advogado | Por si só, não satisfaz o requisito definido pelo Tema Repetitivo 1.296. |
| Pessoa jurídica sujeita a comunicação pessoal | O Domicílio Judicial Eletrônico oferece meio próprio para comunicações pessoais, conforme o caso. |
Astreintes e o Domicílio Judicial Eletrônico
Além disso, o Domicílio Judicial Eletrônico facilita as comunicações processuais que exigem ciência pessoal. A ferramenta centraliza citações e intimações destinadas diretamente às partes.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça regulamenta o sistema pela Resolução nº 455/2022.
A norma distingue as comunicações pessoais das intimações ordinárias aos advogados. Assim, o Domicílio Judicial Eletrônico atende citações e comunicações que demandam vista ou ciência pessoal.
Por outro lado, intimações que não exigem pessoalidade podem seguir pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional. A escolha do canal depende da natureza do ato.
Como organizar o cumprimento de uma ordem judicial?
Na prática, empresas e responsáveis devem estruturar uma rotina para identificar e responder às ordens judiciais:
- Em primeiro lugar, identifique a obrigação e a pessoa responsável pelo cumprimento material.
- Depois, confira o prazo judicial e as condições estabelecidas na decisão.
- Além disso, verifique a forma de intimação realizada e a respectiva comprovação.
- Na sequência, registre as providências adotadas e os documentos relacionados ao cumprimento.
- Por fim, comunique imediatamente eventuais obstáculos relevantes ao responsável técnico e jurídico.
Assim, a organização reduz riscos de descumprimento involuntário. Também facilita a comprovação de medidas adotadas no prazo definido.
Alerta: multa diária pode se acumular
Após a intimação pessoal e o término do prazo, a multa pode incidir enquanto houver descumprimento. Portanto, o acompanhamento imediato é essencial.
Contudo, o juiz pode modificar a multa vincenda ou excluí-la nas hipóteses legais. A análise depende dos fatos e da decisão aplicável.
Astreintes não substituem o cumprimento da obrigação
Em síntese, as astreintes funcionam como instrumento de pressão para viabilizar o cumprimento da decisão. Elas não transformam automaticamente a obrigação em simples dívida financeira.
Além disso, a multa deve permanecer proporcional e compatível com sua função coercitiva. O objetivo é induzir o cumprimento, não criar vantagem desvinculada da obrigação.
Portanto, credores e devedores devem acompanhar a decisão, a intimação pessoal, o prazo e as providências concretas exigidas. Cada processo pode apresentar elementos próprios.
Informações institucionais
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Este conteúdo tem finalidade educativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Data de referência: 1º de agosto de 2026.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





