Saída de sócio: haveres em sociedades de advogados

Compartilhe esse post

Saída de sócio: como apurar haveres em sociedades de advogados?

Em primeiro lugar, a apuração de haveres identifica o valor devido ao sócio que deixa a sociedade, conforme o contrato e as regras aplicáveis.

Contudo, nas sociedades de advogados, esse cálculo não se confunde com a divisão comercial de uma carteira de clientes.

Além disso, a saída exige atenção à data de encerramento do vínculo, aos critérios de avaliação e às condições de pagamento.

Na prática, separar essas questões ajuda a evitar disputas sobre patrimônio, honorários e receitas ainda não recebidas.

Resumo: três perguntas orientam o cálculo

Inicialmente, é necessário identificar quando o vínculo societário terminou.

Depois, deve-se definir o critério de avaliação aplicável.

Por fim, é preciso distinguir o valor da participação dos demais direitos e obrigações envolvidos.

Por que sociedades de advogados possuem tratamento específico?

Em primeiro lugar, o Estatuto da Advocacia permite a organização de advogados em sociedades simples de prestação de serviços.

Além disso, a legislação proíbe que essas sociedades apresentem forma ou características de sociedade empresária.

Portanto, não basta utilizar métodos próprios de empresas comerciais para determinar quanto vale a participação de um advogado.

Contudo, essa natureza profissional não elimina o patrimônio social nem os direitos econômicos legitimamente constituídos.

Assim, o cálculo precisa respeitar simultaneamente o regime da advocacia, o contrato social e a situação patrimonial relevante.

Apuração de haveres: qual é o papel do contrato social?

Em primeiro lugar, o contrato social deve ser examinado antes da escolha de uma fórmula de avaliação.

Nesse contexto, o Código Civil admite disposição contratual específica sobre a liquidação da participação do sócio.

Na ausência dessa disposição, a regra considera a situação patrimonial na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Além disso, o Código de Processo Civil disciplina a definição judicial da data e do critério de cálculo.

Contudo, a existência de uma cláusula não dispensa analisar seu conteúdo, sua validade e sua aplicação ao caso concreto.

Portanto, o percentual de participação, isoladamente, não informa quanto o sócio receberá.

Apuração de haveres: por que a data de saída importa?

Em primeiro lugar, a data da resolução delimita a referência temporal utilizada para avaliar a participação societária.

Na retirada imotivada, a regra processual indica o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade.

Por outro lado, falecimento, exclusão e outras hipóteses possuem marcos próprios.

Assim, não se deve adotar automaticamente a data da primeira conversa sobre a saída ou do último comparecimento ao escritório.

Além disso, a forma de encerramento do vínculo precisa estar corretamente identificada e documentada.

Alerta: notificação, cálculo e pagamento são etapas diferentes

Na prática, comunicar a retirada não significa receber imediatamente o valor da participação.

Como regra civil, a quota liquidada deve ser paga em dinheiro em noventa dias, contados da liquidação.

Contudo, acordo ou estipulação contratual podem estabelecer condições diferentes.

A clientela pode integrar o valor da participação?

Em primeiro lugar, é necessário distinguir a clientela dos bens e créditos efetivamente pertencentes à sociedade.

O Superior Tribunal de Justiça afasta a consideração da clientela e de sua expressão econômica como elementos típicos de sociedade empresária.

Além disso, essa orientação alcança a avaliação da estrutura do escritório como bem incorpóreo empresarial.

A distinção está explicada em publicação institucional sobre clientela e dissolução de sociedades de advogados.

Contudo, isso não significa ignorar móveis, equipamentos ou outros bens patrimoniais efetivos.

Também não autoriza excluir indiscriminadamente créditos de honorários sem examinar sua titularidade, origem e disciplina contratual.

Portanto, a distinção central está entre direitos patrimoniais identificáveis e uma avaliação comercial da clientela.

Comparativo: o que precisa ser separado na análise?

ElementoQuestão principalCuidado necessário
Participação societáriaIdentificar o critério de liquidação.Não confundir percentual de quotas com valor imediatamente exigível.
Bens patrimoniaisVerificar titularidade e avaliação pertinente.Distinguir bens concretos da estrutura tratada como valor empresarial abstrato.
Créditos de honoráriosExaminar origem, titularidade e regras de participação.Evitar inclusão, exclusão ou duplicidade sem análise documental.
Clientela e fundo de comércioObservar a natureza não empresarial da advocacia.Não atribuir automaticamente valor comercial à carteira de clientes.

A saída autoriza bloquear todos os recebimentos?

Não: a existência de uma controvérsia societária não autoriza automaticamente uma restrição geral sobre os recebimentos.

Em primeiro lugar, uma tutela de urgência exige elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco legalmente previsto.

Além disso, a medida deve observar adequação e proporcionalidade.

Assim, o pedido precisa explicar quais valores se relacionam ao direito discutido e por que sua preservação seria necessária.

Contudo, não existe resposta universal sobre bloqueio, reserva ou liberação de valores.

Por isso, a avaliação depende dos documentos, do alcance do pedido e das circunstâncias efetivamente demonstradas.

Atenção: sócio e associado não são categorias equivalentes

Em primeiro lugar, o advogado associado pode manter vínculo contratual sem integrar o quadro societário.

Portanto, encerrar uma associação não significa, necessariamente, liquidar quotas ou aplicar o mesmo procedimento previsto para a saída de sócio.

Como organizar uma apuração de haveres?

Na prática, uma sequência documental ajuda a delimitar o que precisa ser negociado ou submetido à análise judicial.

  1. Inicialmente, confirme a natureza do vínculo e reúna o contrato social com suas alterações.
  2. Depois, identifique a causa da saída e preserve a prova das comunicações realizadas.
  3. Em seguida, determine a data de referência juridicamente aplicável.
  4. Além disso, organize registros patrimoniais, obrigações e créditos relevantes.
  5. Por fim, examine o critério de avaliação e as condições de pagamento, com apoio jurídico e contábil quando necessário.

Além disso, a revisão preventiva do contrato pode abordar:

  • Critérios de avaliação da participação societária.
  • Procedimentos para comunicação e formalização da saída.
  • Tratamento de créditos e obrigações pendentes.
  • Condições de pagamento e mecanismos de solução de divergências.
  • Preservação do sigilo e organização da continuidade dos serviços.

Nesse contexto, sociedades profissionais do Espírito Santo devem evitar modelos que desconsiderem as particularidades de sua atividade.

Em síntese, a apuração de haveres exige delimitação: do vínculo, da data, do patrimônio e das regras de cálculo.

Informações institucionais

Santos Faria Sociedade de Advogados.

CNPJ 62.771.546/0001-01; registro OAB/ES 24.034675-4394.

Sócios: Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819; Jordan Santos Rodrigues, OAB/ES 34.867; Gilberto Luiz Alves Queiroz, OAB/ES 21.788.

Endereço: Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906.

Telefone: (27) 99266-3367.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada do contrato, dos documentos e das circunstâncias envolvidas.

Referência temporal: 1º de agosto de 2026.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

Veja mais