Limitação da Taxa de Juros Remuneratórios: Proteção ao Consumidor

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Em contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios deve ser justa e não abusiva. Quando a taxa cobrada ultrapassa os limites razoáveis, ela pode ser considerada abusiva, especialmente em relações de consumo. Nesse caso, a taxa de juros deve ser limitada à taxa média de mercado, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para evitar que o consumidor seja colocado em desvantagem exagerada.

O entendimento jurídico é claro sobre a possibilidade de revisão das taxas de juros quando estas forem excessivas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que, quando a taxa de juros acordada no contrato for comprovadamente abusiva, o Poder Judiciário pode intervir para reduzir essa taxa. A limitação ocorre à taxa média de mercado praticada pelo BACEN no período da contratação. Essa revisão visa garantir a equidade nas relações contratuais, protegendo os consumidores de encargos financeiros excessivos.

A revisão da taxa de juros não se aplica de forma indiscriminada. Ela é permitida quando o consumidor consegue demonstrar que a taxa acordada está significativamente acima da média de mercado, configurando um ônus excessivo. Em diversas decisões, os tribunais têm seguido o critério da taxa média de mercado, estabelecida pelo BACEN, para realizar a limitação dos juros. Esse parâmetro é considerado um referencial justo, visto que reflete a realidade econômica do país e assegura que os juros cobrados sejam compatíveis com as condições do mercado.

Portanto, a taxa de juros remuneratórios abusiva deve ser corrigida, limitando-se à taxa média de mercado. Isso garante que o contrato seja executado de maneira justa, respeitando os princípios do Código de Defesa do Consumidor e assegurando que os consumidores não sejam sobrecarregados com encargos excessivos.

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