Empréstimo Consignado: Limitação de Juros para Beneficiários do INSS

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O empréstimo consignado do INSS deve respeitar a limitação de juros de 2,08% ao mês, conforme definido pela Instrução Normativa nº 28/2008.

Os contratos de empréstimo consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem regras específicas, principalmente no que se refere aos juros cobrados. De acordo com a Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS, a taxa de juros mensal não pode ultrapassar o patamar de 2,08%, com o objetivo de proteger o beneficiário de encargos abusivos. Isso significa que, ao contratar um empréstimo consignado, a instituição financeira deve observar esse limite de juros, garantindo que os custos do empréstimo sejam justos e acessíveis.

A Instrução Normativa define claramente que, se o custo efetivo total (CET) do empréstimo, que inclui os juros e outras taxas, for superior a 2,08% ao mês, o contrato deve ser revisado. Essa norma visa equilibrar a relação entre o tomador do crédito e a instituição financeira, especialmente para aqueles que dependem do benefício previdenciário para sua sobrevivência. A cobrança de juros acima desse limite pode ser considerada abusiva, e o banco deve proceder com a revisão do contrato, corrigindo os valores cobrados a mais.

Além disso, a revisão contratual também pode envolver a devolução dos valores cobrados de forma indevida, conforme a legislação vigente. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem reforçado essa limitação nos contratos de empréstimo consignado, como evidenciado em diversas decisões, incluindo casos em que a taxa de juros ultrapassou o limite estabelecido pela normativa do INSS. Portanto, os beneficiários do INSS têm o direito de exigir que os contratos de empréstimo consignado respeitem essa limitação, buscando a devolução dos valores pagos além do permitido.

Em resumo, o empréstimo consignado para quem recebe benefícios do INSS tem um limite claro de juros a ser respeitado, garantindo que o empréstimo não se torne um peso excessivo para o beneficiário. A fiscalização e revisão dos contratos podem ser feitas para assegurar que os termos sejam cumpridos.

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