Pessoas com deficiência podem ter direito à isenção de IPVA para um veículo, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, e autistas têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um veículo, desde que atendam a algumas exigências estabelecidas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Esta medida visa garantir uma maior acessibilidade e a inclusão social dessas pessoas, possibilitando-lhes o acesso a meios de transporte com menos custos.
Para que o beneficiário possa usufruir da isenção, é necessário que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. Além disso, a pessoa não pode ser proprietária de outro veículo que também pleiteie a isenção. A SEFAZ exige, ainda, que o pedido seja formalizado dentro do prazo determinado e que toda a documentação necessária seja apresentada de acordo com as normativas estaduais, que podem incluir atestados médicos e a comprovação da deficiência .
Além disso, a isenção do IPVA é concedida para apenas um veículo, e o processo requer que o interessado preencha todos os requisitos legais para evitar fraudes ou usos indevidos. O valor do imposto, quando pago, pode ser elevado, e a isenção traz uma economia significativa para essas pessoas. Essa medida está amparada por políticas públicas que buscam diminuir a desigualdade e oferecer um melhor suporte para pessoas com deficiência, garantindo-lhes uma melhor qualidade de vida .
É importante lembrar que, mesmo com a isenção, a pessoa com deficiência deve seguir todas as orientações e prazos fornecidos pela SEFAZ para garantir que o benefício seja concedido de maneira correta. A legislação está sempre em evolução, e é fundamental que o beneficiário se mantenha informado sobre qualquer alteração que possa ocorrer.