Prática Abusiva: Empréstimo Condicionado à Contratação de Cartão de Crédito

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Bancos que condicionam empréstimo à contratação de cartão de crédito cometem prática abusiva, prejudicando consumidores e violando direitos legais.

É considerado uma prática abusiva quando uma instituição financeira condiciona a liberação de um empréstimo ao cliente à contratação de um cartão de crédito. No caso dos empréstimos consignados, essa prática é especialmente ilegal, pois não pode haver a imposição de um produto financeiro (cartão de crédito) para que o consumidor obtenha outro (o empréstimo). Essa situação configura uma violação do Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no que se refere à “venda casada”, o que é estritamente proibido por lei.

O problema ocorre quando o banco oferece um cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado ou concordado com essa opção. O cliente, ao buscar um empréstimo consignado, acaba sendo envolvido em uma operação onde um cartão de crédito é automaticamente vinculado à sua solicitação. Isso não só fere o direito do consumidor à escolha, mas também pode resultar em custos elevados, já que os juros do cartão de crédito são muito mais altos do que os do empréstimo consignado. O consumidor, então, se vê pagando por algo que não desejava, sem saber exatamente o que está sendo cobrado​​.

Essa prática é tão recorrente que, em várias partes do Brasil, o Ministério Público e o Judiciário têm identificado esse tipo de manipulação financeira como prejudicial ao consumidor, especialmente entre aposentados e pensionistas que, em sua maioria, não possuem o conhecimento necessário para questionar tais cláusulas abusivas. Além disso, como o cliente não solicitou o cartão de crédito, o banco não deveria ter feito esses descontos, o que resulta em danos financeiros ao consumidor.

O entendimento é claro: a imposição do cartão de crédito como condição para o empréstimo é ilegal e abusiva, configurando um “engano” que leva à adesão de um produto não desejado. Os consumidores prejudicados têm o direito de solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente e até mesmo uma indenização por danos morais, visto que essa prática violou seus direitos. O Judiciário tem se posicionado em diversos casos, considerando essa operação como nula, determinando o cancelamento das cobranças e a conversão dos contratos​.

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