Paulo Vitor Faria da Encarnação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma orientação importante sobre o valor atualizado da causa nos processos de desapropriação. A Corte decidiu que, ao ocorrer desistência, o cálculo dos honorários deve considerar esse critério como referência principal.
Assim, o julgamento trouxe mais previsibilidade para quem atua em ações desse tipo.
O que acontece com os honorários quando há desistência?
O STJ explicou que a desistência não retira o dever de pagar honorários. Por isso, mesmo que não exista condenação judicial, a parte que deu causa ao processo precisa arcar com os custos.
Essa obrigação decorre do princípio da causalidade, que atribui responsabilidade a quem iniciou a demanda.
Quais percentuais devem ser aplicados?
Os honorários devem seguir os percentuais previstos no artigo 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. O percentual varia entre 0,5% e 5% sobre o valor atualizado da causa. Além disso, o juiz deve avaliar o grau de complexidade do trabalho e a relevância da atuação do advogado para definir o percentual adequado.
Dessa forma, o cálculo respeita critérios objetivos e assegura equilíbrio na fixação do valor.
Existe alguma exceção a essa regra?
O STJ reconheceu que há uma exceção importante. Quando o valor da causa for muito baixo, o juiz pode afastar essa regra especial. Nessa situação, ele deve fixar os honorários com base na equidade, conforme estabelece o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Assim, a decisão evita que o profissional receba uma quantia simbólica que desvalorize seu trabalho.
A decisão tem efeito em todos os tribunais?
O entendimento foi firmado no Recurso Especial nº 2.131.059/MG, julgado como repetitivo. Por isso, a tese aprovada tem efeito vinculante. Todos os tribunais devem seguir essa orientação ao julgar casos de desapropriação ou servidão administrativa.
Consequentemente, a medida fortalece a segurança jurídica e reduz divergências.
✅ Resumo dos principais pontos
- O valor atualizado da causa serve como base para os honorários.
- A desistência não afasta a obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
- O percentual varia entre 0,5% e 5%, conforme a complexidade.
- O juiz pode usar a equidade se o valor da causa for muito baixo.
- O entendimento tem efeito vinculante e orienta todos os tribunais.





