STJ fixa tese sobre medidas cabíveis contra juiz que barra apelação, reconhecendo usurpação de competência do Tribunal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial n.º 2.072.870/MA, fixou importante entendimento sobre o processamento das apelações no novo Código de Processo Civil. Segundo a Corte, o juiz de primeiro grau não pode impedir que a apelação siga para o tribunal, sob pena de violar a norma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Nesses casos, ocorre o que o STJ classificou como usurpação de competência do Tribunal, o que permite o uso da reclamação prevista no art. 988, I, do CPC. Essa medida serve para restaurar a ordem processual, garantindo que o recurso seja analisado por quem tem competência legal para tanto: o tribunal ad quem.
O Tribunal também esclareceu que, se a negativa de seguimento ocorrer em fase de execução ou cumprimento de sentença, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme previsão expressa no parágrafo único do art. 1.015 do CPC. A aplicação correta desse entendimento evita que o direito de recorrer seja inviabilizado por decisões irregulares.
A frase-chave “usurpação de competência do Tribunal” foi destacada para chamar atenção ao ponto central da controvérsia. O STJ ainda admitiu, em caráter excepcional, a aplicação do princípio da fungibilidade, aceitando medidas como correição parcial ou mandado de segurança, quando houver dúvida objetiva sobre o recurso adequado.
Com essa decisão, o STJ assegura a efetividade do direito de recorrer e impede que atos judiciais indevidos comprometam o andamento regular dos processos. A usurpação de competência do Tribunal deve ser combatida com firmeza, para garantir a legalidade e a segurança jurídica no curso do processo.