Entenda quando é possível alegar nulidade de sentença sem ação própria

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STJ define que a querela nullitatis pode ser alegada incidentalmente, sem ação autônoma, quando há vício grave na sentença. Entenda o que muda.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.095.463/PR, trouxe importante esclarecimento sobre a querela nullitatis. Essa ferramenta é usada para anular uma decisão judicial que tenha vício grave, como ausência de citação válida. A novidade está em como essa nulidade pode ser alegada.

Segundo o STJ, a nulidade de sentença judicial não precisa ser discutida apenas em uma ação específica. Ela pode ser apresentada como parte de outro processo, de forma incidental ou como questão principal. Essa possibilidade vale desde que respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão reforça que a querela nullitatis é uma pretensão, e não um tipo único de ação. Por isso, pode ser utilizada em várias formas processuais. Entre elas, estão ações declaratórias, contestações, impugnações ao cumprimento de sentença, mandado de segurança e até ação civil pública.

Essa interpretação evita o excesso de formalismo e garante mais acesso à justiça. Em muitos casos, exigir nova ação só traria demora e gasto desnecessário. Ao permitir o reconhecimento da nulidade de sentença judicial em outros processos, o STJ aplica os princípios de economia e celeridade processual.

Fica claro que, se houver vício grave que comprometa a validade de uma decisão, a parte interessada pode levantar a questão em diversas frentes. O importante é que haja fundamentação e respeito às regras processuais. A nulidade de sentença judicial, quando evidente, pode e deve ser enfrentada da forma mais adequada ao caso.

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