STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal: saiba o que muda

porte de maconha para uso pessoal

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo próprio, em até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, não configura mais crime no Brasil. Essa mudança foi definida no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP e deve ser seguida em todo o país.

A decisão tem repercussão geral e orienta todos os tribunais. Conforme o STF, criminalizar o usuário aumenta o estigma social e dificulta políticas públicas de saúde. Portanto, portar maconha em pequenas quantidades deixa de gerar processo criminal. No entanto, a conduta continua ilícita do ponto de vista administrativo. Ou seja, a pessoa pode receber advertências ou ser encaminhada a cursos educativos, mas não será condenada criminalmente.

A Corte fixou parâmetros claros: presume-se usuário quem carrega até 40g ou cultiva até seis plantas, salvo provas concretas de tráfico. Por exemplo, se houver balanças, embalagens ou anotações de vendas, a polícia poderá tratar o caso como tráfico. Enquanto o Congresso Nacional não cria nova lei, os processos seguirão nos Juizados Especiais Criminais, mas sem efeitos penais.

Essa decisão representa um avanço no debate sobre drogas e desloca o foco da repressão penal para ações de saúde pública e prevenção. Além disso, reforça a necessidade de políticas inclusivas para reduzir danos e orientar usuários.

Se você tiver dúvidas sobre seus direitos ou precisar de orientação jurídica, consulte um advogado especializado em Direito Penal.

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