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responsabilidade do banco por golpe digital

Cobrança Judicial de Dívida Paga: STJ Garante Devolução em Dobro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível aplicar o art. 940 do Código Civil — que garante a devolução em dobro — quando um banco ajuíza ação judicial cobrando dívida já paga, desde que fique comprovada a má-fé da instituição financeira. Mesmo sem novo pagamento pelo consumidor, o STJ entendeu que o abuso é suficiente para gerar o dever de indenizar. A decisão reforça a proteção ao consumidor também fora do Código de Defesa do Consumidor.

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Responsabilidade do Banco por Golpe Digital: TJES Garante Indenização

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco por golpe sofrido por cliente após acessar um link falso enviado por SMS. A decisão determinou o ressarcimento integral dos valores desviados e o pagamento de indenização por danos morais. O caso reafirma que instituições financeiras devem adotar medidas eficazes de segurança digital, sob pena de responderem pelos prejuízos causados por fraudes — mesmo quando cometidas por terceiros. O artigo analisa os fundamentos jurídicos da decisão e orienta consumidores sobre como reivindicar seus direitos.

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