
Cobrança Judicial de Dívida Paga: Saiba o Que Diz o STJ
Paulo Vitor Faria da Encarnação Você recebeu uma cobrança judicial por uma dívida que já tinha quitado? Esse tipo de situação se chama cobrança judicial de dívida paga.

Paulo Vitor Faria da Encarnação Você recebeu uma cobrança judicial por uma dívida que já tinha quitado? Esse tipo de situação se chama cobrança judicial de dívida paga.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível aplicar o art. 940 do Código Civil — que garante a devolução em dobro — quando um banco ajuíza ação judicial cobrando dívida já paga, desde que fique comprovada a má-fé da instituição financeira. Mesmo sem novo pagamento pelo consumidor, o STJ entendeu que o abuso é suficiente para gerar o dever de indenizar. A decisão reforça a proteção ao consumidor também fora do Código de Defesa do Consumidor.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco por golpe sofrido por cliente após acessar um link falso enviado por SMS. A decisão determinou o ressarcimento integral dos valores desviados e o pagamento de indenização por danos morais. O caso reafirma que instituições financeiras devem adotar medidas eficazes de segurança digital, sob pena de responderem pelos prejuízos causados por fraudes — mesmo quando cometidas por terceiros. O artigo analisa os fundamentos jurídicos da decisão e orienta consumidores sobre como reivindicar seus direitos.

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