
Seguradora não herda direitos processuais do consumidor, decide STJ
O STJ decidiu que seguradoras não podem usar direitos processuais do CDC, como escolha de foro e inversão do ônus da prova. A sub-rogação limita-se a direitos materiais, não incluindo prerrogativas processuais. A decisão reforça a proteção ao consumidor e traz segurança jurídica.