Entenda o que é a usucapião familiar por abandono do lar, os seis requisitos previstos no art. 1.240-A do Código Civil e o que a Justiça entende como “abandono” para fins de aquisição da propriedade.
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De fato, a usucapião familiar, prevista no art. 1.240-A do Código Civil, é uma modalidade especial de aquisição originária da propriedade, criada para proteger o direito à moradia e assegurar a função social da propriedade em casos de abandono do lar por um dos cônjuges ou companheiros.
O instituto busca resguardar aquele que permaneceu no imóvel, arcando sozinho com os encargos familiares e patrimoniais, diante da saída voluntária e injustificada do outro. Trata-se de mecanismo que alia justiça social e segurança jurídica, sendo aplicável a imóveis urbanos com até 250 m², desde que utilizados como moradia.
Requisitos Legais da Usucapião Familiar
Para que a usucapião familiar seja reconhecida, é necessário comprovar cumulativamente:
- Posse contínua e ininterrupta por dois anos;
- Posse exclusiva sobre o imóvel;
- Imóvel urbano com área de até 250 m²;
- Propriedade comum com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
- Utilização para moradia própria ou de sua família;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O que é Abandono do Lar?
Com efeito, o “abandono do lar” não se confunde com a simples saída física do imóvel. A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, entende que ele se caracteriza pela ausência voluntária e injustificada de assistência material e moral à família.
Assim, se o ex-cônjuge ou ex-companheiro continua a prestar auxílio financeiro, cumprir obrigações parentais e manter apoio ao núcleo familiar, não há configuração de abandono para fins de usucapião.
Importância da Assessoria Jurídica
Por envolver requisitos específicos e interpretação casuística dos tribunais, a usucapião familiar exige análise técnica e provas robustas. O acompanhamento por advogado especializado é essencial para avaliar a viabilidade da ação e conduzir o processo de forma segura e estratégica.
No Santos Faria Sociedade de Advogados, contamos com expertise em Direito de Família e Direito Imobiliário, garantindo orientação jurídica completa para quem busca assegurar o direito à moradia por meio da usucapião familiar.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – Santos Faria Sociedade de Advogados





