O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (on-line). O artigo 49 do CDC determina que, ao exercer esse direito, o consumidor deve receber a devolução imediata dos valores pagos, de forma integral e corrigida.
O descumprimento dessa norma pelo fornecedor pode gerar indenização por danos morais. Isso ocorre especialmente quando há demora excessiva na restituição do valor, causando perda de tempo e frustração ao consumidor. A falta de respeito ao direito de arrependimento demonstra negligência na relação de consumo.
A jurisprudência tem reconhecido que o atraso injustificado na devolução do dinheiro extrapola o mero aborrecimento. Quando o consumidor precisa insistir repetidamente para obter o reembolso, isso caracteriza desrespeito aos seus direitos e pode justificar a reparação por danos morais.
Casos recentes mostram que empresas que não efetuam o estorno no prazo legal são condenadas a indenizar o consumidor. O entendimento judicial reforça a importância do cumprimento das normas do CDC, garantindo maior segurança nas relações de consumo e prevenindo abusos.
Portanto, o consumidor deve exigir a restituição imediata dos valores ao exercer o direito de arrependimento. A recusa ou demora do fornecedor pode resultar não apenas em sanções administrativas, mas também na obrigação de compensação por danos morais.