Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que empresas e instituições protejam adequadamente as informações pessoais que tratam. Sempre que a proteção de dados falhou, a responsabilidade recai diretamente sobre quem realiza esse tratamento. Portanto, adotar medidas eficazes de segurança da informação não é apenas recomendável — é uma obrigação legal.
Vazamentos geram responsabilidade objetiva
A jurisprudência consolidou o entendimento de que o vazamento de dados gera responsabilidade objetiva. Dessa forma, o consumidor não precisa comprovar culpa, mas apenas o dano sofrido e o vínculo entre a falha e o prejuízo. Além disso, quando a proteção de dados falhou, a empresa pode ser condenada mesmo sem intenção de causar o dano.
Consequências legais afetam diretamente as organizações
Falhas na segurança permitem fraudes, golpes financeiros e exposições indevidas. Consequentemente, os titulares prejudicados enfrentam transtornos que vão além do material. O descuido gera danos morais e compromete a imagem da empresa. Logo, quem negligencia o tratamento dos dados corre o risco de sofrer sanções legais e reputacionais.
Casos práticos mostram o rigor da Justiça
Tribunais têm responsabilizado diversas empresas por não garantirem a segurança das informações de seus clientes. Setores como varejo, saúde e tecnologia já enfrentaram condenações com base na LGPD. Dessa forma, o Judiciário reafirma que a proteção de dados falhou sempre que houver omissão técnica ou operacional, independentemente do porte da empresa.
Conclusão
Organizações que tratam dados pessoais precisam investir em segurança da informação e compliance digital. Quando a proteção de dados falhou, a LGPD impõe consequências sérias. Por isso, respeitar os direitos do titular é essencial para evitar sanções, prejuízos financeiros e perda de credibilidade no mercado.