Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
A rescisão de contratos imobiliários pode gerar dúvidas sobre valores a pagar ou restituir. Nesses casos, então, a taxa de fruição válida representa uma compensação pelo tempo em que o comprador permaneceu com a posse do imóvel antes da dissolução do contrato. No entanto, a cobrança só se justifica quando há uso efetivo do bem.
Quando a taxa de fruição é válida?
De um lado, a jurisprudência confirma a possibilidade de cobrar a taxa de fruição válida sempre que o comprador utiliza o imóvel. Por outro lado, se o bem for apenas um lote não edificado, o Judiciário costuma considerar a cobrança indevida. Dessa forma, busca-se evitar qualquer forma de enriquecimento sem causa por parte do vendedor.
O que diz a Lei do Distrato?
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe mais previsibilidade aos contratos de compra e venda de imóveis. Ela define os percentuais de retenção e assegura o direito ao reembolso de valores pagos. Contudo, a lei somente se aplica aos contratos celebrados após sua entrada em vigor, respeitando o princípio da irretroatividade.
Casos práticos e obrigações adicionais
Tribunais têm, efetivamente, reconhecido a validade da taxa de fruição durante o período de inadimplência, principalmente quando o comprador continua ocupando o imóvel. Além disso, o pagamento de IPTU e outras despesas pode ser transferido ao comprador durante esse tempo, conforme cláusulas contratuais específicas. Consequentemente, a interpretação depende do contexto e dos termos do contrato.
Conclusão
Antes de assinar um contrato imobiliário, o comprador deve compreender todos os encargos possíveis, inclusive a taxa de fruição válida. Portanto, conhecer a Lei do Distrato e suas implicações evita surpresas desagradáveis e traz segurança jurídica às partes envolvidas.
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