Taxa de fruição e Lei do Distrato: entenda os direitos e deveres

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A rescisão de contratos imobiliários pode gerar dúvidas sobre valores a serem pagos ou devolvidos. A taxa de fruição é uma cobrança que visa compensar o tempo em que o comprador teve a posse do imóvel antes da rescisão. Sua aplicação depende de alguns fatores, como o uso efetivo do bem.

A jurisprudência tem confirmado que a taxa de fruição pode ser cobrada quando o comprador usufrui do imóvel. No entanto, se o bem for um lote não edificado, a cobrança pode ser considerada indevida. O objetivo é evitar enriquecimento indevido de qualquer das partes envolvidas no contrato.

A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) trouxe regras mais claras sobre a devolução de valores em rescisões contratuais. Ela estabelece os percentuais de retenção e o direito de reembolso ao comprador. No entanto, a lei só se aplica a contratos firmados após sua vigência, respeitando o princípio da irretroatividade.

Casos recentes demonstram que a taxa de fruição pode ser exigida pelo período de inadimplência do comprador, especialmente quando há uso comprovado do imóvel. O pagamento do IPTU e outras taxas também pode ser responsabilidade do comprador durante esse período, conforme estipulado em contrato.

Portanto, antes de firmar um contrato imobiliário, é essencial conhecer as regras de distrato e as possíveis cobranças envolvidas. O entendimento correto da taxa de fruição evita surpresas financeiras e garante maior segurança jurídica às partes envolvidas.

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