Garantias Locatícias: Até Quando o Fiador Responde?

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Em um contrato de locação, salvo disposição em contrário, as garantias oferecidas, como a fiança, permanecem válidas até a devolução efetiva do imóvel, mesmo quando o contrato é prorrogado por prazo indeterminado. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) esclarece que qualquer garantia, como a fiança, se estende por todo o período da locação, desde que não haja uma cláusula contratual que determine o contrário. Isso significa que, mesmo que o contrato seja renovado automaticamente após o término do prazo original, as obrigações do fiador continuam, incluindo o pagamento de aluguéis e encargos.

A fiança, assim, é uma garantia que só se extingue com a devolução das chaves do imóvel. Mesmo que o contrato de locação se estenda indefinidamente, a responsabilidade do fiador não termina até que o locador recupere o imóvel. Essa norma visa garantir ao locador que poderá contar com a segurança da fiança durante todo o período em que o locatário ocupar o imóvel, sem necessidade de aditivos contratuais ou notificações específicas, salvo se o contrato estipular outra condição.

Esse entendimento é respaldado pela jurisprudência, que reconhece que a prorrogação do contrato por tempo indeterminado não libera o fiador de sua responsabilidade. Em diversos julgados, os tribunais têm reafirmado que, na ausência de cláusulas limitadoras, a responsabilidade do fiador segue até a devolução das chaves. O fiador pode até pedir exoneração da fiança, mas para isso, deverá seguir os procedimentos legais, como a notificação formal ao locador.

Portanto, se o contrato de locação não prever um limite para a fiança, ela continuará válida até que o imóvel seja devolvido, mesmo com a prorrogação automática do contrato. O fiador não se exime de sua responsabilidade sem cumprir com os requisitos legais necessários para sua exoneração.

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