Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O que é a Liminar de Despejo?
A liminar de despejo e garantias legais é uma medida urgente que o locador pode usar quando o inquilino não paga o aluguel. Esse recurso permite a desocupação do imóvel em até 15 dias, desde que a lei autorize.
Para solicitar essa liminar, é necessário comprovar o atraso no pagamento e a ausência de garantias suficientes no contrato. Essas garantias incluem caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Quando a Liminar de Despejo Pode Ser Concedida?
O locador tem o direito de pedir a liminar assim que houver atraso. Além disso, não é preciso enviar uma notificação prévia ao locatário. A chamada notificação premonitória não se aplica nesses casos.
De acordo com a Lei do Inquilinato, basta comprovar a inadimplência e mostrar que o contrato não oferece garantias adequadas. Nessa situação, o juiz pode autorizar a liminar de despejo.
Contudo, a concessão depende do depósito de uma caução. O locador deve apresentar um valor correspondente a três meses de aluguel. Esse depósito garante que o pedido seja legítimo e previne abusos.
Qual é a Função da Caução na Liminar?
A caução serve como uma garantia financeira para proteger o locatário caso ocorra algum prejuízo injusto. Por isso, sem esse depósito, o juiz não concede a liminar.
Essa exigência reforça a segurança jurídica e evita que a liminar de despejo seja usada de forma indevida. Dessa forma, o processo permanece equilibrado para ambas as partes.
O Que Diz a Jurisprudência Sobre a Liminar de Despejo e Garantias Legais?
Os tribunais têm confirmado que, quando não há garantias no contrato e a dívida é relevante, o juiz pode conceder a liminar rapidamente. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que a medida protege o locador contra a inadimplência prolongada.
Por isso, a liminar de despejo e garantias legais é uma ferramenta importante para recuperar o imóvel e reduzir prejuízos.