Cláusulas abusivas em contratos digitais: quando revisar e como agir no Espírito Santo

Balança da justiça integrada a circuitos digitais representando proteção do consumidor em contratos online

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Cláusulas abusivas em contratos digitais: quando revisar e como agir no Espírito Santo

Contratar serviços on-line virou rotina. Contudo, alguns termos de uso e contratos digitais incluem cláusulas abusivas que desequilibram a relação. Assim, explico quando é possível revisar, quais medidas pedir e como proceder no TJES e demais tribunais.

O que é cláusula abusiva em ambiente digital

De forma objetiva, cláusula abusiva é a que impõe desvantagem exagerada ao consumidor ou restringe direitos essenciais. Portanto, o CDC autoriza o controle judicial e a nulidade de tais cláusulas (art. 51 e § 1º; interpretação pró-consumidor, art. 47).

Além disso, o Código Civil exige boa-fé objetiva na formação e execução dos contratos (art. 422) e prevê reparação de danos quando a atividade implicar risco a terceiros (art. 927, parágrafo único).

Exemplos frequentes em contratos digitais

  • Transferência integral do risco ao usuário (ex.: segurança da conta ou de transações).
  • Barreiras indevidas ao acesso ao Judiciário (ex.: foro distante ou renúncia de direitos).
  • Alteração unilateral de preços ou de condições sem transparência adequada.
  • Imposição de arbitragem compulsória em contrato de adesão digital.

Dessa forma, sempre que houver desequilíbrio ou falta de informação clara, a revisão judicial é possível.

Quando pedir revisão judicial e o que requerer

Primeiro, avalie os documentos: telas de contratação, e-mails, comprovantes e histórico de atendimento. Em seguida, sendo verossímil a abusividade, é possível pleitear:

  • Declaração de nulidade da cláusula abusiva (CDC, art. 51).
  • Revisão contratual com reequilíbrio das prestações.
  • Restituição de valores pagos indevidamente.
  • Indenização por danos materiais e, quando cabível, morais.

Tutela de urgência: como proteger seu direito de imediato

Em muitos casos, a demora causa prejuízo contínuo. Por isso, o CPC autoriza tutela de urgência quando houver probabilidade do direito e risco de dano (art. 300). Assim, pode-se pedir, por exemplo:

  • Suspensão de cobranças automáticas ou restrições de crédito.
  • Restabelecimento de serviços injustamente bloqueados.
  • Ordem para retirada de apontamentos indevidos enquanto se julga o mérito.

Boas práticas probatórias para fortalecer o caso

Para maximizar as chances, recomendo um pacote probatório sólido. Portanto:

  • Faça prints e baixe o PDF do contrato, termos de uso e telas de aceite.
  • Junte comprovantes (PIX, faturas, e-mails e protocolos).
  • Registre o histórico de falhas e de tentativas de solução.
  • Guarde mensagens e logs que provem a ausência de culpa do usuário.

Consumidores e empresas: prevenção e conformidade

Para consumidores, ler e documentar é essencial. Entretanto, para empresas, a adequação contratual evita litígios: transparência, linguagem clara e equilíbrio reduzem riscos. Além disso, políticas de segurança e resposta a incidentes demonstram diligência.

Atuação no Espírito Santo e atendimento on-line

Atuo em Vila Velha/ES e em todo o estado, com atendimento on-line nacional. Assim, se você suspeita de cláusulas abusivas em contratos digitais, posso avaliar seu caso, indicar o melhor caminho e, quando necessário, ajuizar as medidas cabíveis.

Base legal resumida

  • CDC: arts. 47 e 51 (interpretação pró-consumidor e nulidade de cláusulas abusivas).
  • Código Civil: art. 422 (boa-fé objetiva) e art. 927, parágrafo único (responsabilidade por risco da atividade).
  • CPC: art. 300 (tutela de urgência).

Fale com o Santos Faria Sociedade de Advogados

Entre em contato para uma avaliação personalizada do seu contrato digital. Portanto, se precisar de orientação imediata, use os canais abaixo.

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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES

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