STJ confirma indenização automática por rescisão antecipada em contratos de prestação de serviços entre empresas (art. 603 do CC)
Em 21 de julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que a indenização automática por rescisão antecipada prevista no art. 603 do Código Civil se aplica também a contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas, ainda que o instrumento não contenha cláusula penal expressa. Desse modo, a decisão reforça a segurança jurídica e, ao mesmo tempo, estimula a boa-fé objetiva nas relações empresariais.
O que o art. 603 do Código Civil assegura
O dispositivo estabelece que, se o prestador de serviços for dispensado sem justa causa em contrato com prazo determinado, ele recebe a retribuição vencida e metade do que seria devido até o termo final. Portanto, mesmo sem previsão contratual específica, a lei determina um padrão mínimo de reparação. Assim, as partes passam a prever riscos e custos com maior precisão.
Por que a decisão importa para empresas
Empresas que contratam serviços de tecnologia, marketing, logística, saúde corporativa, obras ou consultoria lidam com prazos, investimentos e equipes. Logo, rescisões imotivadas podem causar perdas relevantes. Com a orientação do STJ, o contratante passa a considerar o custo legal da ruptura, enquanto o contratado protege seu fluxo de caixa. Consequentemente, a negociação contratual torna-se mais equilibrada.
Impactos práticos imediatos
- Contratos por prazo determinado passam a prever cenários de saída com maior clareza, ainda que sem cláusula penal.
- Gestores devem calcular a indenização potencial antes de rescindir unilateralmente sem justa causa.
- Prestadores podem exigir a indenização legal se houver ruptura imotivada, o que reduz litígios sobre provas de prejuízo.
Como revisar seus contratos agora
Recomendo que sua empresa, desde já, realize uma auditoria contratual objetiva. Em seguida, atualize cláusulas de prazo, de saída e de service levels. Além disso, alinhe procedimentos internos de denúncia contratual, notificação e cálculo de indenização. Por fim, documente justificativas técnicas para rescisões motivadas, porque isso reduz riscos e custos.
Quando discutir exceções e ajustes
Embora a regra ampare o prestador, casos concretos podem envolver inadimplemento, força maior, onerosidade excessiva ou desempenho insuficiente. Nesses cenários, analise provas e métricas contratuais. Desse modo, você fundamenta uma rescisão motivada ou negocia um workout equilibrado, evitando litígios de grande monta.
Como podemos ajudar
Atuamos consultiva e contenciosamente em direito privado e processual civil, com foco em contratos empresariais, responsabilidade civil complexa, executivos e tutelas de urgência. Assim, estruturamos estratégias de prevenção, conduzimos negociações e, quando necessário, buscamos a tutela jurisdicional adequada com rapidez e precisão.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Escritório: Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
Site: https://santosfaria.com.br