Execução de título extrajudicial: como cobrar com segurança e rapidez
Como advogado em Vila Velha/ES, atuo diariamente com estratégias eficazes para transformar um título de crédito em dinheiro no bolso do credor. Assim, neste guia, explico, de forma objetiva e prática, quando propor a execução de título extrajudicial, quais documentos reunir, como funciona o procedimento no Juizado Especial Cível e na Vara Cível, e quais cuidados aumentam as chances de recuperação rápida do crédito.
O que é a execução de título extrajudicial
A execução de título extrajudicial é a via processual adequada para satisfazer, de forma célere, uma obrigação já documentada. Nesse procedimento, o título comprova a existência da dívida e autoriza o juiz a determinar atos imediatos de constrição patrimonial. Assim, o processo começa pronto para cobrar, sem necessidade de fase de conhecimento.
Quando usar: exemplos típicos
- Nota promissória e cheque.
- Duplicata aceita ou protestada.
- Contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
- Termo de confissão de dívida.
Esses documentos, em regra, autorizam o uso da execução porque já demonstram a obrigação de pagar quantia certa.
Requisitos legais e base normativa
O Código de Processo Civil exige que o crédito seja certo, líquido e exigível (art. 783). Além disso, o art. 784 lista os títulos extrajudiciais, como letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque e contrato particular com duas testemunhas. Portanto, ao reunir esses elementos, você viabiliza o rito executivo.
Documentos indispensáveis para começar
- O título original (quando a lei exigir a via física, como em cártulas circuláveis).
- Planilha de atualização do valor, com juros e correção até a data do protocolo.
- Dados do devedor: CNPJ/CPF, endereço e, se possível, e-mail e telefone.
- Prova de representação (procuração).
Com esses documentos, o processo começa forte e reduz incidentes desnecessários.
Prazos de prescrição mais comuns
Por segurança, observe os prazos cambiais e civis:
- Nota promissória: prescrição em três anos contados do vencimento (Decreto 57.663/1966).
- Cheque: prescrição em seis meses contados do término do prazo de apresentação (Lei do Cheque).
- Duplicata: prescrição em três anos (Lei 5.474/1968).
- Contrato particular com duas testemunhas: prescrição em cinco anos para a pretensão de cobrança (art. 206, § 5º, I, CC/2002).
Portanto, ajuíze o quanto antes para evitar discussões sobre prescrição.
Juizado Especial Cível ou Vara Cível?
Se o valor não ultrapassar quarenta salários mínimos no ajuizamento, você pode optar pelo Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995). De fao, essa escolha costuma trazer maior celeridade e menor custo. Todavia, caso o valor seja superior ou a causa demande maior complexidade, a Vara Cível será mais adequada.
Como o juiz efetiva a cobrança
Depois da citação, o devedor tem curto prazo para pagar. Se não pagar, o juiz pode pesquisar e bloquear bens por sistemas como Sisbajud (contas), Renajud (veículos), e bases de informações de imóveis. Além disso, o magistrado pode ordenar penhora, avaliação e leilão de bens, além de admitir medidas de reforço para tornar a tutela efetiva. Desse modo, o processo avança até a satisfação do crédito.
Honorários e despesas: o que esperar
Na Vara Cível, o art. 827 do CPC prevê a fixação de honorários na própria decisão que recebe a execução, com possibilidade de redução em caso de pagamento imediato. Já no Juizado, aplicam-se as regras específicas da Lei 9.099/1995, que prioriza simplicidade e economia processual. Em qualquer cenário, o princípio da causalidade direciona custos a quem deu causa à demanda.
Passo a passo para começar conosco
- Análise gratuita do título: verifico exigibilidade, liquidez e riscos.
- Plano de cobrança: defino estratégia, prazos e custos.
- Protocolo: ajuízo a execução com documentos completos e planilha atualizada.
- Medidas de constrição: peço bloqueios e penhoras de forma responsável.
- Acordo e quitação: negociações seguras e formalização adequada.
Assim, você acompanha cada etapa com transparência e previsibilidade.
Perguntas frequentes
Preciso do original da nota promissória? Em títulos circuláveis, a via original costuma ser exigida para evitar circulação paralela. Portanto, guarde-a com cuidado.
Posso optar pelo Juizado mesmo com contrato? Sim, desde que o valor se enquadre no limite legal e a execução seja simples. Caso contrário, recomendo a Vara Cível.
E se o devedor não tiver bens? Nessa hipótese, persistimos em buscas periódicas e reavaliamos a estratégia. Além disso, atos negociais podem destravar o pagamento.
Conteúdo informativo. Logo, não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos sem análise completa de documentos.
Assinado por:
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual (UFES) – Santos Faria Sociedade de Advogados – santosfaria.com.br





