Auxílio-moradia do residente: como garantir o seu direito quando o hospital não oferece moradia
Se você atua em residência médica e não recebeu moradia durante o programa, este guia explica, de forma prática e direta, como fazer valer o auxílio-moradia do residente. A lei assegura o benefício e, quando o hospital não o oferece, você pode converter o direito em pagamento mensal. Além disso, a verba tem natureza indenizatória e, portanto, não sofre descontos que reduzam a recomposição devida. A seguir, entenda o passo a passo e saiba como agir com segurança.
Quem tem direito ao auxílio-moradia do residente
A Lei 6.932/81 determina que a instituição responsável por programas de residência médica ofereça moradia durante todo o período da residência. Assim, o direito alcança residentes de hospitais públicos, universitários e instituições geridas por organizações sociais. Em qualquer cenário, a obrigação permanece e decorre diretamente da lei. Portanto, não depende de regulamento interno para existir.
O que a lei garante e por que isso importa
A norma exige o fornecimento in natura (alojamento). Contudo, quando a moradia não é entregue, surge a conversão em pagamento mensal como resultado prático equivalente. Desse modo, você não fica desamparado. Além disso, essa conversão protege a finalidade do direito e preserva a formação adequada do médico residente, sem atrasos nem condicionantes indevidos.
Quando converter em dinheiro: o parâmetro de 30%
Na prática forense, os julgados vêm adotando 30% sobre o valor da bolsa como critério uniforme e razoável. Com isso, o residente recebe uma indenização mensal capaz de compensar a ausência de moradia. Ademais, a adoção de um parâmetro estável garante previsibilidade e evita disputas prolongadas sobre valores. Em síntese, não havendo moradia, cabe a conversão em pecúnia, usualmente em 30% da bolsa.
Regimento interno pode limitar o direito?
Não. O regimento não pode restringir um benefício previsto em lei. Portanto, cláusulas que excluem residentes domiciliados na região metropolitana, ou que tentam impor teto de 15% por ato interno, não prevalecem. Afinal, onde a lei não distingue, ninguém pode distinguir. Assim, limitações internas não afastam nem reduzem o direito legalmente assegurado.
Há discricionariedade para negar o auxílio?
Não. A obrigação é objetiva, decorre de lei e não se submete a escolhas administrativas. Portanto, a instituição não pode decidir se concede ou não o auxílio, nem pode postergar a implementação por “falta de regulamento”. Em vez disso, deve cumprir o comando legal de forma integral e tempestiva.
O Estado também responde pelo pagamento?
Sim. A política pública de saúde é responsabilidade comum dos entes federados. Por isso, mesmo quando um hospital é gerido por organização social, o Estado pode responder solidariamente. Dessa forma, o residente não fica desprotegido diante de modelos de gestão. Ao contrário, a solidariedade assegura efetividade ao direito e viabiliza o cumprimento célere da obrigação.
A verba sofre descontos de IR ou INSS?
Não, porque a verba tem natureza indenizatória. Ela recompõe a moradia não fornecida e, por isso, não representa ganho remuneratório. Logo, a regra é não incidir descontos que desvirtuem a finalidade de recomposição. Desse modo, o valor chega ao residente como efetiva reparação pela omissão no fornecimento do alojamento.
Passo a passo para fazer valer o seu direito
- Reúna provas: edital, contrato, comprovantes da residência médica, holerites e comunicações internas sobre alojamento.
- Documente a omissão: guarde respostas do hospital, regulamentos internos e eventuais negativas.
- Calcule os valores: aplique 30% sobre a bolsa nas competências em que não houve moradia.
- Atue rapidamente: busque orientação jurídica para notificar a instituição e, se necessário, ajuizar a ação.
- Preserve sua prova: mantenha recibos e registros que confirmem o período e as condições do programa.
Agindo assim, você transforma um direito abstrato em resultado concreto, sem perder tempo e sem ceder a restrições indevidas.
Fale com o escritório
O Santos Faria Sociedade de Advogados acompanha o tema e atua para assegurar o pagamento do auxílio-moradia do residente, inclusive com conversão em pecúnia e reconhecimento da natureza indenizatória. Entre em contato, avalie seu caso e avance de forma segura.
Sobre o autor
Assinado por Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819.