Fraude bancária: STJ reafirma dever de segurança dos bancos e indenização ao cliente

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Fraude bancária: o que o STJ decidiu e como usar esse precedente a seu favor

Resumo: Em decisão recente, o STJ reconheceu a responsabilidade objetiva do banco por fraude bancária praticada por terceiro; além disso, reforçou o dever de segurança em operações que destoam do perfil do cliente.

Essência do precedente: dever de segurança contra fraude bancária

Primeiro, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que as instituições financeiras devem implementar mecanismos ativos para identificar e impedir transações atípicas em relação ao perfil do consumidor; consequentemente, respondem civilmente pelos prejuízos quando não o fazem.

Além disso, se o banco facilita contratação por app ou canal remoto, então ele precisa filtrar operações fora do padrão do cliente e bloquear aquilo que sugere golpe; do contrário, configura-se defeito do serviço.

Tese aplicada: ausência de verificação e aprovação de operações atípicas gera responsabilidade objetiva do banco, pois tais fraudes integram o risco do empreendimento.

Por fim, o caso envolveu empréstimo fraudulento e pagamentos incomuns em outro Estado no mesmo dia; assim, o STJ declarou a inexigibilidade das transações e determinou a restituição do saldo anterior.

Proteção reforçada ao idoso: quando a vítima é pessoa idosa, a análise considera a hipervulnerabilidade; por isso, o padrão de cuidado do banco deve ser ainda maior.

Quando a tese se aplica na prática

  • Em primeiro lugar, quando houver movimentações atípicas quanto a valor, frequência ou objeto, em curto intervalo.
  • Além disso, quando a fraude envolver aplicativos, autoatendimento ou ligação falsa orientando “procedimentos de segurança”.
  • Do mesmo modo, quando o banco nada faz para travar a sequência que destoa do histórico do correntista.
  • Finalmente, quando o consumidor for idoso e, portanto, hipervulnerável.

Em síntese, prevalece a lógica do fortuito interno; portanto, fraudes inerentes ao negócio bancário não afastam a responsabilidade do fornecedor.

Visual law: checklist de sinais de alerta que o banco deve barrar

  • Antes de tudo, várias operações em poucos minutos.
  • Logo após, empréstimo alto seguido de transferências e quitações incomuns.
  • Em seguida, pagamentos para entes de outro Estado sem histórico do cliente.
  • Além disso, alteração súbita de limites e de fatores de autenticação.
  • Por fim, compras atípicas no cartão após “ajuste de limite”.

Dessa forma, se esses sinais aparecem, o banco precisa reagir; caso contrário, a falha de serviço se configura.

Como organizar a sua prova (passo a passo)

  1. Extratos e logs: reúna extratos do dia do golpe e dos dias anterior e posterior; depois, destaque a sequência atípica.
  2. Histórico do perfil: demonstre o padrão usual de valores, horários e destinos; assim, evidencie o desvio.
  3. Registros de contato: anexe prints da chamada e protocolos do banco; em seguida, descreva a cronologia.
  4. Boletim de ocorrência: registre o evento; logo após, solicite os logs de autenticação ao banco.
  5. Idoso? comprove a idade para firmar a hipervulnerabilidade; além disso, peça prioridade de tramitação quando cabível.

Fundamentos essenciais

Com esses pilares, a petição evidencia a falha de serviço; além disso, reforça o dever de segurança mesmo quando a fraude decorre de engenharia social.

FAQ rápido sobre fraude bancária

Se eu aumentei o limite durante a ligação, perco o direito?

Não; conforme decidiu o STJ, esse ato isolado não significa assunção consciente do risco; portanto, persiste o dever do banco de filtrar e bloquear operações totalmente atípicas.

O banco pode culpar apenas o cliente?

Em regra, não; a instituição deve provar que não houve defeito no serviço ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro; contudo, isso é raro nesses cenários.

Idosos têm proteção adicional?

Sim; a hipervulnerabilidade orienta a análise do caso e eleva o padrão de cuidado exigido do banco; por isso, a responsabilidade costuma ser afirmada com mais rigor.

Próximos passos: recupere seus valores

  • Antes de tudo, guarde extratos, protocolos e prints.
  • Depois, conteste formalmente no banco, por escrito.
  • Em seguida, procure orientação jurídica especializada.

Quer avaliar o seu caso com base nesse precedente? Então fale com a nossa equipe e receba uma análise objetiva.

Santos Faria Sociedade de Advogados · Contato · Direito do Consumidor

Assinado por: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected] – Tel.: (27) 99615-4344

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