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Quando a suspensão na sexta-feira é proibida?
O corte por falta de pagamento não pode começar às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado (Lei 14.015/2020). Para essa modalidade de suspensão, a ANEEL também determina a execução entre 8h e 18h, nos dias permitidos (Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 359).
A regra se refere à suspensão por inadimplemento e não deve ser apresentada como proibição absoluta de qualquer interrupção, independentemente da causa (Lei 14.015/2020). A própria regulamentação distingue hipóteses de suspensão e prevê tratamento específico para situações emergenciais e razões técnicas ou de segurança (Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 360).
Aviso prévio e pagamento
Nos casos de inadimplemento, a notificação deve anteceder a suspensão em pelo menos 15 dias, segundo a regulamentação da ANEEL (Resolução 1.000/2021, art. 360, § 1º, II). A norma considera indevida, entre outras hipóteses, a suspensão quando a fatura foi paga até a data-limite indicada no aviso ou quando o pagamento por código PIX ocorreu antes da execução do corte (Resolução 1.000/2021, art. 361).
Por isso, recomendamos guardar a notificação, a fatura e o comprovante com data e horário. Também é útil registrar o protocolo da comunicação feita à distribuidora.
Qual é o prazo para religar?
Não existe um prazo único de 24 horas para todas as situações: a ANEEL diferencia suspensão indevida, religação normal e religação de urgência, além de área urbana e rural (Resolução 1.000/2021, art. 362). Os prazos do quadro devem ser lidos juntamente com as regras de início da contagem (Resolução 1.000/2021, art. 362, §§ 1º e 2º).
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Suspensão indevida | 4 horas (ANEEL, art. 362, I) |
| Religação normal em área urbana | 24 horas (ANEEL, art. 362, IV) |
| Religação normal em área rural | 48 horas (ANEEL, art. 362, V) |
| Religação de urgência em área urbana, quando disponível | 4 horas (ANEEL, arts. 362, II, e 363) |
| Religação de urgência em área rural, quando disponível | 8 horas (ANEEL, arts. 362, III, e 363) |
Na suspensão indevida, o prazo começa com a constatação da situação ou a comunicação do consumidor, independentemente do dia e do horário (ANEEL, art. 362, § 1º). Nessa hipótese, a distribuidora não pode cobrar pela religação (ANEEL, art. 365, § 3º).
Na religação normal ou de urgência, a contagem começa com a comunicação do pagamento, a compensação do débito no sistema ou a solicitação, se ocorrerem em dia útil entre 8h e 18h; fora desse intervalo, começa às 8h do dia útil seguinte (ANEEL, art. 362, § 2º). Uma vez iniciado, o prazo é contado continuamente, sem interrupção, e a oferta de religação de urgência é opcional para a distribuidora (ANEEL, arts. 362 e 363).
O caso julgado pelo TJSP
Em 20 de outubro de 2025, a 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou a Apelação 1011986-90.2024.8.26.0066, sob relatoria do desembargador Michel Chakur Farah (TJSP, inteiro teor). O consumidor teve a energia suspensa na sexta-feira, 22/11/2024, pagou e pediu a religação no mesmo dia, mas o serviço foi restabelecido apenas em 25/11/2024, depois das 17h (TJSP, inteiro teor).
A concessionária alegou que havia realizado um “recorte”, relacionado a religação à sua revelia, mas o tribunal considerou insuficiente a prova dessa situação (TJSP, inteiro teor). Ao examinar a demora, o voto também citou o prazo de 24 horas previsto para religação normal em área urbana (TJSP, inteiro teor).
O TJSP manteve a indenização de R$ 5.000 por dano moral e majorou os honorários advocatícios para 20% do valor da causa, diante das circunstâncias daquele processo (TJSP, inteiro teor). Esses números descrevem o resultado do julgamento, não uma tabela de indenizações ou garantia de resultado para outras situações (TJSP, fundamentação do valor indenizatório).
Como documentar a interrupção
Recomendamos organizar os registros antes de apresentar uma reclamação ou solicitar análise jurídica. Um relato objetivo pode reunir:
- Interrupção: data, horário e motivo informado pela distribuidora.
- Pagamento: fatura, comprovante e eventual aviso prévio.
- Atendimento: protocolos, respostas e horário do pedido de religação.
- Restabelecimento: data e horário em que a energia voltou.
- Consequências: documentos de despesas ou prejuízos que se pretenda demonstrar.
Este conteúdo apresenta regras gerais e um caso concreto, sem substituir a análise da documentação. Conheça a atuação da Santos Faria Sociedade de Advogados em Direito do Consumidor e suas informações de atendimento.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, mestre em Direito Processual pela UFES. Santos Faria Sociedade de Advogados, Vila Velha/ES.




